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Aviso (extrato) 24135/2021, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de ingresso para recrutamento de oito candidatos ao curso de formação de especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária para a Unidade de Informação Criminal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 24135/2021

Sumário: Procedimento concursal comum de ingresso para recrutamento de oito candidatos ao curso de formação de especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária para a Unidade de Informação Criminal.

Procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 8 candidatos ao curso de formação de Especialistas de Polícia Científica da Polícia Judiciária, para a Unidade de Informação Criminal

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 248/2021, de 11 de novembro, mediante proposta do Exmo. Sr. Diretor Nacional da Polícia Judiciária, e através do Despacho de 13.05.2021 do Chefe de Gabinete de Sua Excelência a Ministra da Justiça, e pelos Despachos de 12.05.2021 de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças, e de 22.05.2021, do Secretário de Estado da Administração Pública, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 8 candidatos ao curso de formação de especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária, para a Unidade de Informação Criminal, para o preenchimento de igual número de postos de trabalho da carreira especial de especialista de polícia científica, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

2 - Os postos de trabalho a ocupar, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, após conclusão com aproveitamento do curso de formação específica, iniciando-se por um período experimental, e visam o exercício de funções inerentes à carreira de especialista de polícia científica, com grau de complexidade funcional 3, sendo genericamente, as constantes no Quadro 2 do anexo I do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro (EPPPJ).

3 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sendo possuidores das seguintes Licenciaturas ou Mestrados integrados:

a) Área CNAEF 312 Sociologia e outros cursos, concretamente licenciaturas ou mestrados integrados em:

i) Antropologia social;

ii) Criminologia;

iii) Demografia;

iv) Estudos sociais;

v) Sociologia.

b) Área CNAEF 322 Biblioteconomia, Arquivo e Documentação, concretamente licenciatura ou mestrado integrado em ciências da informação.

c) Área CNAEF 462 Estatística, concretamente licenciatura ou mestrado integrado em estatística aplicada.

4 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento online de formulário disponível no endereço https://formularios.pj.pt/.

5 - Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de cem euros e noventa e três cêntimos (100,93 (euro)), que corresponde a 23 % do valor do IAS, definido na Portaria 27/2020, de 31 de janeiro.

6 - O pagamento referido no número anterior é feito por transferência bancária para o NIB 078101120000000685861, devendo o comprovativo (original ou fotocópia) de pagamento acompanhar a candidatura.

7 - Conforme o disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 248/2021, de 11 de novembro, o presente aviso é publicado de forma integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da internet da Polícia Judiciária em www.pj.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

27 de dezembro de 2021. - Pelo Diretor Nacional-Adjunto, a Chefe de Setor, Isabel Afonso.

314850381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4757642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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