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Resolução do Conselho de Ministros 192/2021, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a atribuição das indemnizações compensatórias à atividade desenvolvida pelos teatros nacionais e pelo Organismo de Produção Artística, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2021

Sumário: Autoriza a atribuição das indemnizações compensatórias à atividade desenvolvida pelos teatros nacionais e pelo Organismo de Produção Artística, E. P. E.

O Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, contempla dotações para a atribuição de compensações financeiras a empresas que prestam serviço público, designadamente no âmbito da cultura, encontrando-se prevista a possibilidade de serem atribuídas indemnizações compensatórias ainda que as empresas prestadoras de serviço público não tenham ainda celebrado o respetivo contrato com o Estado, de acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, com as devidas adaptações temporais.

As empresas Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. (TNDM II, E. P. E.), Teatro Nacional São João, E. P. E. (TNSJ, E. P. E.), e Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.), celebraram com o Estado contratos-programa para os anos de 2018 a 2020, os quais enquadravam os termos do serviço público a prestar, bem como a respetiva indemnização compensatória.

Durante o ano de 2021, num contexto em que a atividade desenvolvida em 2020 e 2021 foi fortemente condicionada pelos efeitos da pandemia, foram negociados novos contratos-programa, com objetivos de produção e níveis de compensações financeiras atualizados, os quais devem entrar em vigor já em 2022.

Nestes termos, importa proceder à definição do valor da indemnização compensatória devida ao TNDM II, E. P. E., ao TNSJ, E. P. E., e ao OPART, E. P. E., pela prestação do serviço público efetivamente ocorrida ao longo do ano de 2021.

Assim:

Nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa referente às compensações financeiras a atribuir às empresas Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., Teatro Nacional São João, E. P. E., e Organismo de Produção Artística, E. P. E., referentes ao serviço público prestado durante o ano de 2021, no montante global de (euro) 28 014 205,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer a seguinte repartição do valor referido no número anterior, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., (euro) 4 905 324,00;

b) Teatro Nacional de São João, E. P. E., (euro) 4 907 938,00;

c) Organismo de Produção Artística, E. P. E., (euro) 18 200 943,00.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas no programa orçamental da cultura.

4 - Estabelecer que a presente resolução reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2021.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755827.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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