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Resolução do Conselho de Ministros 188/2021, de 30 de Dezembro

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Sumário

Altera o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021

Sumário: Altera o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem.

No atual mandato iniciado no final de 2019, a Comissão Europeia definiu como prioridade o reforço da iniciativa «Garantia Jovem» nos Estados-Membros, conforme afirmado na comunicação «Uma Europa social forte para transições justas», de 14 de janeiro de 2020. No seguimento desta comunicação, foi lançada, desde logo, uma consulta alargada aos vários intervenientes envolvidos na implementação da iniciativa, com o objetivo de recolher contributos quanto aos desafios que ainda persistem e quanto às áreas, temas ou tipologias de destinatários em que é necessário um maior investimento, visando o desenho da estratégia de uma «Garantia Jovem» reforçada.

Com efeito, em julho de 2020, a Comissão Europeia apresentou na comunicação «Apoio ao emprego dos jovens: Uma ponte para o emprego da próxima geração» uma proposta de reforço da «Garantia Jovem» enquadrada num conjunto de quatro componentes que, no seu conjunto, estabelecem os fundamentos para o emprego da próxima geração: i) Um reforço da iniciativa «Garantia Jovem» - mantém a promessa de que quem se inscrever receberá uma oferta de emprego, educação, aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses e amplia a sua cobertura para os jovens dos 15 aos 29 anos, procurando ser mais inclusiva e evitar qualquer forma de discriminação; ii) A modernização dos sistemas de ensino e formação profissionais, que visa tornar os respetivos sistemas mais modernos, atrativos e adequados à economia digital e verde; iii) Um novo impulso aos programas de aprendizagem, procurando beneficiar empregadores e jovens, agregando mão-de-obra qualificada a uma ampla gama de setores - a Aliança Europeia para a Aprendizagem disponibilizou mais de um milhão de oportunidades e a aliança renovada irá promover coligações nacionais, apoiar as pequenas e médias empresas e reforçar o envolvimento dos parceiros sociais; e iv) Medidas adicionais de apoio ao emprego jovem relacionadas com a capacidade de aprendizagem mútua da Rede Europeia de Serviços Públicos de Emprego, o Plano de Ação para a Economia Social e uma base de dados mais sólida sobre o acesso dos jovens à proteção social.

Por sua vez, em outubro de 2020, o Parlamento Europeu apoiou o reforço da «Garantia Jovem» através da Resolução do Parlamento Europeu 2020/2764 RSP, de 8 de outubro de 2020 (Resolução 2020/2764 RSP). Nessa sequência, o Conselho da União Europeia adotou, por unanimidade, a Recomendação do Conselho 2020/C372/01, 30 de outubro de 2020 (Recomendação 2020/C372/01), relativa a «Uma ponte para o emprego - Reforçar a Garantia para a Juventude», e que substitui a Recomendação do Conselho 2013/C120/01, de 22 de abril de 2013.

O principal objetivo do reforço do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ) é prestar um melhor apoio ao emprego dos jovens em toda a União Europeia, em especial durante a pandemia da doença COVID-19, que suscitou um novo agravamento das taxas de desemprego jovem por toda a União e que se traduziu também num aumento do número de jovens que não trabalham, não estudam, nem estão em formação (designados por «jovens NEET»).

Com efeito, no último trimestre de 2020 há registo de 2920,3 mil jovens dos 15 aos 24 anos desempregados na União Europeia (mais 234,0 mil do que no mesmo período de 2019, ou seja, mais 8,7 %), dos quais 2404,1 mil na zona euro (mais 171,5 mil do que no mesmo período de 2019, ou seja, mais 7,7 %). No mesmo período, a taxa de desemprego jovem era de 16,8 % na União Europeia (acima dos 14,8 % registados no quarto trimestre de 2019), ascendendo a 17,4 % na zona euro (acima dos 15,5 % registados no quarto trimestre de 2019). Também na União Europeia, a taxa de jovens NEET chegou aos 10,7 % no último trimestre de 2020 para a faixa etária dos 15 aos 24 anos (compara com 10,1 % no período equivalente de 2019) e aos 13,2 % na faixa etária dos 15 aos 29 anos (compara com 12,5 % no trimestre homólogo), com panorama semelhante na zona euro.

A Recomendação 2020/C372/01 apoia, por um lado, medidas de incentivo à criação de emprego, bem como várias outras medidas de ativação, tais como aconselhamento, orientação profissional e ações de sensibilização, reforçando a prevenção do desemprego e da inatividade dos jovens, num contexto de aceleração das transições ecológica e digital. Por outro lado, aumenta o limite de idade dos jovens visados pela «Garantia Jovem» dos 25 para os 29 anos (limite já aplicável em Portugal desde 2013) e prevê uma inclusão mais efetiva das pessoas pertencentes a grupos vulneráveis, bem como medidas ativas contra estereótipos de género, raciais e étnicos, apoiando também a diversidade e a inclusão, designadamente no que respeita aos jovens com deficiência ou incapacidade.

A implementação das medidas previstas na Recomendação 2020/C372/01 é assegurada através de financiamento comunitário, por fundos da União Europeia, tais como o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência e pela Iniciativa REACT-EU, bem como de investimentos dos Estados-Membros.

Neste contexto, considerando o impacto da pandemia no agravamento das taxas de desemprego jovem, bem como no aumento do número de jovens que não trabalham, não estudam nem estão em formação, e ainda a necessidade de Portugal, tal como outros Estados-Membros o têm feito, responder à Recomendação 2020/C372/01, à Resolução 2020/2764 RSP e à Comunicação da Comissão Europeia «Apoio ao emprego dos jovens: Uma ponte para o emprego da próxima geração», de 1 julho de 2020, afigura-se prioritário proceder à alteração do PNI-GJ, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro.

Assim, procurando responder ao compromisso assumido pelos Estados-Membros no sentido de criar programas nacionais através dos quais os jovens possam beneficiar de uma oferta de emprego, educação, formação ou estágio no prazo de quatro meses após terem ficado em situação de desemprego ou terem saído da educação formal, vem o Governo proceder à atualização dos eixos de intervenção do PNI-GJ e ao reforço dos seus objetivos e medidas, robustecendo a prevenção do desemprego e da inatividade dos jovens, num contexto de aceleração das transições climática e digital, e prevendo uma inclusão mais efetiva dos jovens pertencentes a grupos vulneráveis.

Com efeito, o reforço do PNI-GJ é executado através de medidas de política pública de nível nacional, regional e local, tendo em conta as seguintes orientações: i) Inventário - identificar o grupo-alvo, os serviços disponíveis e as necessidades em termos de competências; possibilitar a prevenção através de sistemas de acompanhamento e de alerta precoce; ii) Comunicação - aumentar a sensibilização e direcionar a comunicação; intensificar a divulgação junto de grupos vulneráveis; iii) Preparação - utilizar ferramentas de definição de perfis para conceber planos de ação individualizados; assegurar o aconselhamento, a orientação e a mentoria; melhorar as competências digitais com formação preparatória; avaliar, melhorar e validar outras competências importantes; iv) Oferta - aproveitar os incentivos ao emprego e à criação de empresas; alinhar a oferta com as normas existentes para garantir a qualidade e a equidade; prestar apoio após a colocação e assegurar um sistema de retorno de informações; e v) Facilitadores transversais - mobilizar parcerias; melhorar a recolha de dados e o acompanhamento dos instrumentos; utilização integral e ótima dos fundos.

O reforço da «Garantia Jovem» em Portugal tem igualmente em consideração as principais recomendações das avaliações efetuadas no âmbito da Iniciativa Emprego Jovem, nas quais foi possível apurar a necessidade de: i) Melhorar a diferenciação de respostas face à heterogeneidade dos jovens NEET; ii) Reforçar as condições de mobilização dos jovens mais afastados do mercado de trabalho e menos qualificados; iii) Reforçar a resposta aos inativos, jovens em risco de exclusão social e comunidades marginalizadas; iv) Assegurar uma territorialização mais efetiva através de respostas de proximidade; v) Reforçar o uso da plataforma da Garantia Jovem e da rede de parceiros para a sinalização dos jovens NEET; e vi) Reforçar as sinergias entre o Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P., e as estruturas e programas locais para a sinalização, encaminhamento e acompanhamento destes jovens.

Importa, assim, alterar o PNI-GJ, reforçando a prevenção do desemprego e da inatividade dos jovens, num contexto de aceleração das transições climática e digital, prevendo ainda uma inclusão mais efetiva das pessoas pertencentes a grupos vulneráveis com um forte enfoque na promoção da igualdade, coesão social e competitividade económica, articulando-se e contribuindo para a prossecução dos desafios estratégicos do Programa do XXII Governo Constitucional, das dimensões estruturantes do Programa de Recuperação e Resiliência e das agendas temáticas da Estratégia Portugal 2030, bem como do Compromisso 13.º da Declaração de Lisboa +21 e, ainda, do Compromisso Social do Porto.

Trata-se igualmente de um contributo importante para a implementação em curso do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que reforça o Princípio 4, relativo ao apoio ativo ao emprego, bem como para a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, designadamente para a concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 - Trabalho Digno e Crescimento Económico e em particular no que respeita à orientação de «reduzir substancialmente a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação» (ODS 8.6).

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, que passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a alteração ao PNI-GJ procede ao seu reforço e assenta nos seguintes seis eixos estratégicos:

a) Eixo I: «Inserção no Mercado de Trabalho»;

b) Eixo II: «Competências e Qualificação»;

c) Eixo III: «Transição Verde e Digital»;

d) Eixo IV: «Inclusão de públicos vulneráveis»;

e) Eixo V: «Sistema Integrado de Sinalização, Orientação e Acompanhamento»;

f) Eixo VI: «Modelo de Governação».

3 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas no PNI-GJ depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes, podendo o financiamento ser assegurado por fundos comunitários, designadamente através do Fundo Social Europeu Mais, Mecanismos de Recuperação e Resiliência e a iniciativa REACT-EU.

4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de dezembro de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

ANEXO

Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem

Em Portugal, a taxa de desemprego dos jovens entre os 15 e os 24 anos, que chegou a superar os 38 % em 2013, na altura muito acima da média europeia de 24 %, desceu para 18,3 % em 2019, alcançando o valor mais baixo desde 2008 e encurtando a distância face à média europeia, então fixada nos 15 %. Na mesma linha, a taxa de jovens que não trabalham, não estudam, nem estão em formação (designados por «jovens NEET») chegou aos 16,4 % em 2013, ligeiramente acima da média europeia de 16 %, recuando para um mínimo de 9,2 % em 2019 e situando-se abaixo da média europeia desde 2014.

O Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, concorreu para a melhoria da situação dos jovens no mercado de trabalho em Portugal, tendo sido registadas mais de 1,4 milhões de entradas nas medidas que constituem o referido plano nacional, na sua maioria (59,2 %) jovens com idade entre os 15 e os 24 anos de idade, e tendo o número global de saídas registadas desde o início da implementação do PNI-GJ atingido 1,3 milhões de jovens NEET, representando os jovens dos 15 aos 24 anos uma proporção idêntica à verificada nas entradas (59,1 %).

Contudo, apesar de tanto a taxa de desemprego jovem, como a taxa de jovens NEET terem vindo a registar uma melhoria assinalável nos últimos anos, em 2020 havia ainda mais de 181 mil jovens NEET em Portugal, continuando a ser necessário intervir no sentido de reduzir este número. As conclusões de outubro de 2019 do Comité de Emprego sobre o emprego jovem apontaram no mesmo sentido, referindo que «em Portugal a implementação da Garantia Jovem está bastante avançada e contribuiu para reduzir o desemprego jovem e as taxas de jovens NEET», observando que «no entanto, os desafios de sinalização permanecem; por exemplo, esforços adicionais são necessários para alcançar um número maior de jovens desempregados não registados e jovens inativos». Já em 2021, o mesmo Comité referiu que «o reforço do Plano Nacional é mais um passo em frente na abordagem dos desafios mais graves enfrentados pelos jovens, nomeadamente a integração no mercado de trabalho, competências e qualificações (especialmente para as transições verdes e digitais) e a situação dos grupos vulneráveis».

Por outro lado, a pandemia da doença COVID-19 teve um forte impacto neste âmbito, na medida em que o desemprego dos jovens foi afetado de forma mais intensa do que o desemprego global, como de resto tende a acontecer em conjunturas económicas adversas. De facto, de acordo com dados do Eurostat, no último trimestre de 2020 a taxa de desemprego dos jovens entre os 15 e os 24 anos em Portugal tinha subido para 24,3 %, acima dos 19,5 % registados no período homólogo de 2019 - um aumento de 4,8 pontos percentuais, mais pronunciado do que o observado na média da União Europeia (mais 2,0 pontos percentuais, de 14,8 % para 16,8 %). Também a taxa de jovens NEET dos 15 aos 29 anos aumentou em Portugal, neste caso de 8,9 % no último trimestre de 2019 para 10,0 % em igual período de 2020, um aumento de 1,1 pontos percentuais que também superou o registado na média da União Europeia (mais 0,7 pontos percentuais, de 12,5 % para 13,2 %).

Também os dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), sobre a evolução do desemprego registado demonstram que os jovens foram um dos grupos mais atingidos pela crise pandémica. Entre fevereiro de 2020, mês anterior à chegada da pandemia a Portugal, e março de 2021, mês em que se alcançou o número mais elevado de desempregados registados desde o início da pandemia, o desemprego jovem aumentou 49,7 %, passando de aproximadamente de 34 mil para quase 51 mil jovens desempregados. Este aumento superou largamente o acréscimo de 37,2 % observado em termos globais, o que conduziu, aliás, a um incremento do peso relativo dos jovens no conjunto dos desempregados registados (de 10,8 % em fevereiro de 2020 para 11,7 % em março de 2021).

A reconhecida vulnerabilidade dos jovens perante choques económicos parece, pois, assumir contornos particularmente preocupantes em Portugal, o que sugere que a situação dos jovens perante o mercado de trabalho em Portugal é marcada não apenas pelos desafios estruturais de inserção no mercado de trabalho que caracterizam este grupo, desde logo os custos de transição entre a educação/formação e o mercado de trabalho, mas também pela exposição mais aguda dos jovens aos contratos não permanentes, mais vulneráveis em períodos de crise económica. Com efeito, 54 % das novas inscrições de desempregados entre março e dezembro de 2020 deveram-se ao fim de trabalho não permanente, proporção bem mais elevada do que a observada no período comparável do ano anterior (47 %).

Uma análise do perfil dos jovens NEET em Portugal evidencia a sua heterogeneidade, tendo estes sido divididos em sete subgrupos de acordo com a respetiva situação no mercado de trabalho e com os motivos para a inatividade no âmbito da Estratégia Nacional de Sinalização de Jovens NEET, desenvolvida pela Organização Internacional do Trabalho em 2017: i) Desempregados de curta duração (jovens à procura de trabalho por um período até um ano); ii) Desempregados de longa duração (jovens à procura de emprego por um período superior a um ano); iii) Candidatos reentrados (jovens que esperam voltar a ser chamados para trabalho, educação ou formação); iv) Inativos devido a doença ou incapacidade; v) Inativos devido a cuidados ou responsabilidades familiares; vi) Trabalhadores jovens desmotivados (ou seja, os que deixaram de procuram emprego porque consideram que não há empregos disponíveis ou porque pensam que as suas competências são inadequadas ou porque não sabem procurar emprego); e vii) Outros jovens inativos.

Assim, a Recomendação do Reforço da Garantia Jovem, consubstanciada no compromisso de cada Estado-Membro assegurar que todos os seus jovens com idade inferior a 30 anos usufruem de uma boa oportunidade de emprego, educação e formação ou estágio no prazo de quatro meses após entrarem em situação de desemprego ou abandonarem os estudos, assume novamente especial pertinência e oportunidade em Portugal.

Desta forma, continuará a ser requerida uma resposta interministerial concertada, que garanta respostas multidimensionais adequadas a uma camada da população e a uma fase da vida marcada por modalidades complexas de transição que se refletem numa grande heterogeneidade de situações e trajetórias. Tal pressupõe a obrigatoriedade de o trabalho ser desenvolvido numa lógica de parceria, não só entre as instituições que representam o Estado e que assumem o papel do Estado nas políticas públicas em causa, como também um trabalho de parceria com e entre outros parceiros estratégicos com intervenções a diferentes níveis e em diferentes setores.

A implementação do PNI-GJ conta com a participação dos seguintes parceiros nucleares: IEFP, I. P., Instituto da Segurança Social, I. P., Direção-Geral da Educação, Direção-Geral do Ensino Superior, Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, Direção-Geral de Política Externa, AICEP Portugal Global, E. P. E., Direção-Geral das Autarquias Locais, Cooperativa António Sérgio para a Economia Social-CASES.

No mesmo âmbito, constituem parceiros estratégicos os seguintes: Confederações Patronais, Confederações Sindicais, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, Conselho Nacional da Juventude, Federação Nacional das Associações Juvenis, Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, União das Misericórdias Portuguesas, União das Mutualidades Portuguesas, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Alto Comissariado para as Migrações, I. P., Estrutura de Missão Portugal Digital e as Estruturas de Missão dos Programas Operacionais do Portugal 2030 e do «Recuperar Portugal».

Preconiza-se que estes parceiros intervenham de acordo com as suas competências e mobilizem não só as estruturas e recursos de que disponham a nível desconcentrado, como também os atores locais e regionais com que cooperam ou que se manifestem úteis e virtuosos para a rede que por esta via se pretende reconstruir e reforçar, tendo em vista garantir uma oportunidade aos jovens e uma resposta às suas necessidades.

O momento a partir do qual é contado o tempo de resposta constitui um desafio significativo para que as autoridades competentes e as entidades parceiras cooperem no sentido da identificação dos jovens a abranger, assim evitando que os jovens possam estar ausentes do mercado de trabalho e do sistema educativo e formativo por períodos de tempo prolongados e incompatíveis com o preconizado no PNI-GJ. Esta cooperação, bem como o amplo envolvimento de todos os atores relevantes, incluindo aqui os organismos que mais diretamente se relacionam com os jovens e que os representam, todas as entidades do sistema educativo e formativo, de natureza pública ou privada, os municípios, o tecido empresarial, os parceiros sociais e entidades pertinentes da sociedade civil, continuam a ser requisitos imprescindíveis de uma aplicação bem sucedida do PNI-GJ.

Eixos de implementação

1 - Inserção no Mercado de Trabalho:

1.1 - Dinamização da medida Estágios ATIVAR.PT, que substituiu a medida Estágios Profissionais.

1.2 - Dinamização da medida Incentivo ATIVAR.PT, que substitui a medida Contrato Emprego.

1.3 - Implementação das Incubadoras Sociais de Emprego, medida que consiste na criação de estruturas autorizadas pelo IEFP, I. P., para intervir junto de grupos de desempregados no âmbito da procura de emprego e contribuir para o reforço das competências de empregabilidade e para a respetiva inserção profissional.

1.4 - Implementação do Programa Base 12, medida que visa lançar apoios excecionais para a geração dos jovens adultos e jovens para minimizar o número daqueles que estão no mercado de trabalho sem o 12.º ano, apoiando assim de modo excecional e transitório a conclusão de percursos de qualificação.

1.5 - Criação da medida Compromisso Emprego Sustentável, um apoio à criação de emprego sem termo que inclui um estímulo específico para a contratação de jovens até aos 35 anos de idade, através da atribuição de uma majoração específica para a contratação desse grupo.

1.6 - Dinamização do INOV-Contacto, tendo em vista apoiar a formação de jovens com qualificação superior em contexto internacional, bem como permitir a transmissão de informação entre os participantes no programa, através de uma rede informal de conhecimento e de uma crescente rede de contactos internacionais, a Network Contacto.

1.7 - Dinamização do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública «EstágiAP XXI», incluindo um subprograma de Estágios Profissionais em Missões Portuguesas, de modo a promover a integração dos estagiários no mercado de trabalho, possibilitando-lhes o exercício, em contexto real de trabalho, de funções adequadas às suas qualificações.

1.8 - Dinamização do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, visando promover a integração dos estagiários no mercado de trabalho.

1.9 - Dinamização da medida Empreende XXI, que consiste num concurso nacional de apoio à criação do próprio emprego e de projetos empresariais para jovens e desempregados na lógica de (re)entrada no mercado de trabalho.

1.10 - Continuidade do Empreende Já (Empreende Já 2.0), medida de apoio ao autoemprego alicerçada no desenvolvimento de competências e ideias de negócio com vista à constituição de empresas e postos de trabalho procurando assegurar a sustentabilidade daqueles e destinada a jovens que se encontrem em situação NEET, com idade entre os 18 e os 29 anos e o 12.º ano concluído.

1.11 - Dinamização do Programa IDA - Incentivo ao Desenvolvimento Associativo, que estimula, por um lado, o movimento associativo jovem enquanto fatia significativa do chamado terceiro setor, para envolver jovens estagiários ou desenvolver oportunidades de emprego, criando sinergias com as medidas de estágios profissionais e emprego ativo jovem do IEFP, I. P., Por outro lado, proporciona a jovens com diversos níveis de qualificação, a oportunidade de desenvolverem novas competências e aprendizagens, designadamente pelo envolvimento num setor de forte implantação da educação não-formal, descobrindo igualmente as suas potencialidades de intervenção cívica e social.

1.12 - Apoio à Criação de Cooperativas por Jovens e de postos de Trabalho em Cooperativas no âmbito do +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social e ATIVAR.PT.

1.13 - Dinamização do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, Programa de incentivo ao empreendedorismo através da atribuição de apoios a projetos de criação de empresas e a projetos de criação do próprio emprego, integrando, entre outras, o Programa Nacional de Microcrédito, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social, que consiste no apoio a projetos de criação de empresas, através do acesso a crédito para projetos com investimento e financiamento de pequeno montante.

1.14 - Introdução nos instrumentos de inserção no mercado de trabalho de mecanismos de combate aos estereótipos de género que conduzem à segregação de mulheres e homens por setores e profissões, incluindo incentivos à contratação de pessoas do sexo sub-representado em determinada profissão.

1.15 - Dinamização das medidas específicas de empregabilidade das pessoas com deficiência e incapacidade, incluindo medidas de empreendedorismo para promotores com deficiência e incapacidade.

2 - Competências e qualificação:

2.1 - Reforço da fase preparatória no sentido de dotar os jovens das condições e competências que lhes permitam beneficiar das respostas proporcionadas pelo PNI-GJ, contribuindo para o cumprimento do tempo de saída da Garantia Jovem em quatro meses e reduzindo a taxa de reingresso.

2.2 - Reforço dos planos de acompanhamento contínuo e recuperação precoce, tendo em vista a promoção do sucesso educativo e o combate ao abandono escolar precoce antes da conclusão de percurso que garanta uma certificação ao nível do ensino secundário.

2.3 - Revisão do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), com vista à sua atualização e ajustamento às necessidades do mercado de trabalho, mais centrado em competências e resultados da aprendizagem.

2.4 - Construção de uma nova metodologia de desenho de qualificações, mais centrada em competências e resultados de aprendizagem do que em conteúdos formativos, adotando as recomendações europeias na área da educação e formação e concretizando os fundamentos do CNQ.

2.5 - Implementação de um novo modelo de funcionamento dos Conselhos Setoriais para a Qualificação, que procura garantir uma participação mais ativa e corresponsável dos seus membros no futuro desenvolvimento do CNQ e uma articulação mais estreita e substantiva com diversas outras entidades de natureza sectorial e regional.

2.6 - Expansão da oferta de cursos de aprendizagem para o nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), privilegiando a inserção de jovens no mercado de trabalho, potenciada por uma forte componente de formação realizada em contexto de empresa. Tem como destinatários jovens com nível 3 ou 4 do QNQ.

2.7 - Reforço do Programa Retomar, tendo em vista permitir o regresso à educação e formação, em contexto de ensino superior, de estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação em área diferente, considerando critérios de utilidade social e empregabilidade.

2.8 - Integração de conteúdos associados ao sector da economia social e do cooperativismo em ações de divulgação das oportunidades de educação, formação profissional e apoios ao emprego, dirigida a conjuntos de jovens abrangidos pela Garantia Jovem e integração de conteúdos associados ao sector da economia social e do cooperativismo à medida Vida Ativa - QUALIFICA +, através da inserção do Curso de Gestão de Organizações da Economia Social (GOES).

2.9 - Incremento de uma gestão integrada da rede de oferta educativa e formativa dos níveis básico, secundário e pós-secundário não superior, no quadro de uma adequada articulação entre os ministérios competentes e entre as entidades públicas e as privadas promotoras de educação e formação.

2.10 - Reforço da intervenção dos Centros de Formação Profissional de Gestão Participada na promoção de programas de formação combinados com estágio em empresas do respetivo setor de atividade, que correspondam a perfis em falta ou emergentes e com elevada perspetiva de emprego para os jovens alvo de tais programas.

2.11 - Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional, medida que tem por objetivo ampliar, melhorar e diversificar a capacidade técnica e pedagógica dos espaços educativos e formativos, contribuindo para robustecer a qualidade da formação e da capacidade de respostas formativas do IEFP, I. P., e das escolas, impactando por sua vez o incremento das competências e qualificações dos jovens (e adultos), numa perspetiva de promoção da competitividade das empresas, potenciando, por esta via, a criação de emprego qualificado.

3 - Transição Verde e Digital:

3.1 - Alinhamento da gestão e coordenação das ofertas de qualificações de jovens com o Plano de Ação para a Transição Digital, com a Agenda Europeia de Competências para a Europa, em prol da competitividade sustentável, justiça social e resiliência, com o Plano de Recuperação e Resiliência e com o Portugal 2030.

3.2 - Reforço dos Programas com percursos de formação em competências na área digital, dirigidos especificamente a jovens ou que os incluam nos seus públicos-alvo, como os recentemente implementados Programa Jovem + Digital e Programa UpSkill, incluindo mecanismos de promoção da participação equilibrada de mulheres e de homens.

3.3 - Reforço da oferta de formações curtas de ensino superior nas áreas da transição verde e digital, visando otimizar o uso de recursos formativos disponíveis no ensino superior, nomeadamente ao nível do ensino politécnico, e incrementar o número de alunos neste nível de ensino, atraindo de forma ativa formandos do sexo sub-representado.

3.4 - Reforço do sistema de qualificação profissional de jovens e adultos, procurando reforçar a correspondência entre as ofertas formativas e as necessidades de trabalho locais e regionais e respondendo às novas competências associadas a uma transição verde e digital.

3.5 - Reforço da participação das jovens mulheres nas áreas de formação e associadas aos setores e competências emergentes e em particular às áreas tecnológicas, nomeadamente nas ligadas às ciências, engenharia, informática, eletrónica, robótica, entre outras, de modo a prevenir fenómenos de segregação profissional e de sub-representação nestas áreas.

4 - Inclusão de públicos vulneráveis:

4.1 - Criação do Programa Trajetos, com a medida Afirma-te Já!, de apoio à promoção de projetos de intervenção local, tendo em vista o combate aos obstáculos ao acesso à educação, à formação profissional e ao emprego digno, por parte de jovens de contextos particularmente vulneráveis, com idade entre os 18 e os 29 anos, que se encontram em situação NEET. A medida pretende intervir na fase preparatória, servindo de elo de ligação entre os jovens e os serviços de emprego, e compreende dois eixos de intervenção - aprendizagem e empregabilidade.

4.2 - Criação do Programa «Arribar» em contexto prisional, destinado a jovens reclusos, tendo em vista a promoção de projetos de intervenção em contexto prisional, intervindo na fase preparatória através de respostas inovadoras de desenvolvimento de competências pessoais e de construção de projeto de vida neste público.

4.3 - Dinamização das operações integradas em comunidades desfavorecidas nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, com uma abordagem integrada de nível territorial de combate à exclusão, que releva quer para a sinalização de jovens NEET quer para a mitigação de fatores que exponenciem o risco de os jovens caírem na situação de desemprego e/ou de inatividade.

4.4 - Reforço das ofertas de emprego e formação que permitam dar resposta aos desafios integrados da dimensão de género e da dimensão territorial, procurando contribuir para a diminuição da taxa de jovens NEET feminina nas zonas rurais e nas zonas urbanas periféricas e desfavorecidas.

5 - Sistema Integrado de Sinalização, Orientação e Acompanhamento:

5.1 - Atualização da Estratégia Nacional de Sinalização de Jovens NEET, em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho, adequando-a à realidade atual num contexto de pós-pandemia da doença COVID-19.

5.2 - Criação de uma metodologia de apoio e acompanhamento dos jovens no seu percurso de vida em diversas dimensões após a saída da Garantia Jovem. Esta metodologia tem como objetivo a redução da taxa de reingresso na Garantia Jovem e será trabalhada conjuntamente com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), no âmbito do novo Plano de Ação para a Juventude da OCDE.

5.3 - Criação de um Programa de Mentoria, de jovem para jovem em regime de voluntariado, entre um jovem que tenha beneficiado do programa e um beneficiário atual, de modo a aumentar o grau de sucesso e de apoio aos jovens durante a sua experiência no Garantia Jovem.

5.4 - Reforço da ação do sistema de orientação escolar e profissional, com a finalidade de facilitar a articulação entre a orientação escolar e profissional, a inserção em percursos de educação e formação profissional, através de uma intervenção articulada por parte dos Centros Qualifica, dos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) dos estabelecimentos de ensino, do serviço público de emprego e outras entidades que desenvolvam atividades de informação e orientação reconhecidas pelo Estado.

5.5 - Atualização da identificação no portal do PNI-GJ da rede de operadores que desenvolvam atividades de informação e orientação para a qualificação e ou o emprego, públicos ou privados reconhecidos pelo Estado, tais como SPO, gabinetes de apoio ao estudante das instituições de ensino superior, Centros Qualifica, serviços públicos de emprego e formação profissional ou com protocolo com o serviço público, gabinetes de inserção profissional ou outras estruturas similares existentes em todo o país e dinamizadas por um conjunto diversificado de entidades.

5.6 - Criação de um guia sobre direitos e deveres laborais e de atividades de orientação vocacional para os jovens, que deverá ser distribuído gratuitamente nos centros de emprego e disponibilizado numa plataforma digital com vista à capacitação dos jovens em estratégias facilitadoras das transições nos vários contextos de vida e na obtenção e manutenção de emprego.

5.7 - Promoção da partilha de materiais informativos e instrumentos técnicos produzidos no âmbito da informação e orientação para a educação, a formação profissional e da promoção do emprego de jovens.

5.8 - Dinamização de ações de formação para o conjunto de profissionais com responsabilidades na informação e ou na orientação para oportunidades de educação, formação profissional e emprego.

5.9 - Dinamização de ações dirigidas aos profissionais de orientação, tendo em vista a divulgação e a partilha de diagnósticos de base territorial ou setorial que possam suportar as suas intervenções, bem como aos profissionais com intervenção ao nível da informação sobre oportunidades de educação, formação profissional e emprego.

6 - Modelo de Governação:

6.1 - Informação e gestão do PNI-GJ:

6.1.1 - Criação e gestão de um portal que permita operar nos seguintes domínios principais: i) Acesso dos parceiros do PNI-GJ a uma área reservada que funcionará como ponto de partilha de instrumentos técnicos de trabalho e meio de comunicação e colaboração privilegiado entre os mesmos; ii) Registo dos dados necessários à sinalização dos(das) jovens e dos seus pedidos de intervenção, por parte dos mesmos e ou por intermédio dos parceiros, assim como das respostas fornecidas por estes últimos, com vista à monitorização e acompanhamento dos percursos de inserção e recolha dos indicadores necessários; e iii) Divulgação do PNI-GJ e mapeamento dos parceiros, respostas e jovens NEET.

6.1.2 - Desenvolvimento do Portal da Garantia Jovem, por forma a permitir a agregação da informação sobre os apoios e programas disponíveis dirigidos aos jovens promovidos por todas as entidades do sector público, sendo alvo de revisão mensal.

6.1.3 - Dinamização do portal da Garantia Jovem com informação - estatísticas, estudos, relatórios, notas políticas e documentos de trabalho - sobre a realidade dos jovens NEET, contribuindo para o seu conhecimento e disseminação de boas práticas.

6.1.4 - Colaboração regular com observatórios, centros de investigação e outras organizações sobre a realidade dos jovens NEET em Portugal, na Europa e na OCDE.

6.1.5 - Lançamento de uma aplicação e reforço na utilização dos canais, vias de comunicação e redes sociais predominantemente utilizados por jovens para divulgação do PNI-GJ bem como dos programas e medidas de educação, formação profissional e emprego que lhes sejam destinados.

6.1.6 - Criação de uma newsletter digital para maior divulgação e disseminação do PNI-GJ.

6.1.7 - Preparação e lançamento de Campanha Nacional de Sensibilização e Informação sobre o PNI-GJ, dirigida aos(às) jovens, bem como às entidades que junto deles atuam.

6.1.8 - Assegurar ações de divulgação e de formação ao nível da utilização da plataforma para atores de intervenção privilegiada com jovens migrantes, refugiados e comunidades ciganas, em situações de vulnerabilidade, de forma a promover uma melhor identificação e mapeamento de jovens NEET.

6.1.9 - Atualização do painel de indicadores de acompanhamento, monitorização e impacto da implementação do PNI-GJ em articulação com a Direção-Geral de Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão da Comissão Europeia, entidade responsável pelo estabelecimento do quadro de indicadores do PNI-GJ, garantindo a desagregação de dados por sexo.

6.2 - Parcerias e Redes para a territorialização:

6.2.1 - Dinamização do estabelecimento de protocolos entre instituições de ensino superior e empresas, tendo em vista uma maior aproximação entre a oferta formativa e as necessidades do tecido empresarial.

6.2.2 - Celebração de protocolos entre os municípios e as estruturas regionais e locais com responsabilidades no domínio do emprego, da formação profissional, da educação e do ensino superior e os parceiros sociais com relevância nessas áreas, garantindo a consagração das parcerias necessárias à implementação do PNI-GJ e da necessária articulação e partilha de informação, meios, recursos e boas práticas, incluindo no domínio do incentivo à mobilidade geográfica para regiões com carência de determinados perfis profissionais ou com perspetivas propiciadoras da criação do próprio emprego.

6.2.3 - Estabelecimento de compromissos de âmbito local entre os estabelecimentos de educação, ensino e formação profissional, na perspetiva da constituição de redes de ofertas complementares e sequenciais, em articulação com os Centros Qualifica.

6.2.4 - Celebração de protocolos entre as autoridades e estruturas (de âmbito nacional, regional e local) com responsabilidades relativamente a jovens, designadamente nos domínios da educação e ensino, da formação profissional, do emprego, da proteção de jovens em risco e da promoção de iniciativas na área da juventude e desporto.

6.2.5 - Reforço da atuação da rede de estruturas de mediação, sinalização e encaminhamento de jovens para respostas no âmbito do PNI-GJ, concedendo particular atenção a jovens NEET pertencentes aos grupos sociais mais desfavorecidos.

6.2.6 - Incentivar o recurso à rede EURES - Estágios e Colocação, visando fomentar a mobilidade dos(das) jovens no espaço europeu.

6.3 - Coordenação e Acompanhamento:

6.3.1 - A Coordenação Nacional compete ao Serviço Público de Emprego (IEFP, I. P.).

6.3.2 - Designação, pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, de um coordenador nacional do PNI-GJ no âmbito do conselho diretivo do IEFP, I. P., cuja atividade não é remunerada.

6.3.3 - Designação de um diretor executivo, nomeado pelo membro do governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, o qual deverá assegurar o desenvolvimento das ações para o cumprimento das iniciativas previstas no âmbito da Garantia Jovem, nomeadamente promover a informação global e articulada entre as áreas intervenientes e as situações de acompanhamento e monitorização, equiparado para efeitos remuneratórios a vogal do conselho diretivo do IEFP, I. P.

6.3.4 - Estabelecer que o apoio logístico, administrativo e financeiro das ações gerais do PNI-GJ e da atividade do diretor executivo e da Comissão de Coordenação e Acompanhamento do PNI-GJ é assegurado pelo IEFP, I. P., designadamente a afetação de trabalhadores deste Instituto até ao limite de quatro, sem qualquer aumento de encargos.

6.3.5 - Constituição de uma Comissão de Coordenação e Acompanhamento do PNI-GJ, presidida pelo membro do governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, e integrando:

a) Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da transição digital, dos negócios estrangeiros, da cidadania e igualdade e da integração e migrações, da modernização do Estado e da Administração Pública, do planeamento, da ciência, tecnologia e ensino superior; da educação, juventude e desporto, da saúde, do ambiente e da ação climática e da coesão territorial;

b) Os parceiros nucleares: IEFP, I. P., Instituto da Segurança Social, I. P., Direção-Geral da Educação, Direção-Geral do Ensino Superior, Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, Direção-Geral de Política Externa, AICEP Portugal Global, E. P. E., Direção-Geral das Autarquias Locais, Cooperativa António Sérgio para a Economia Social-CASES;

c) Os parceiros estratégicos: Confederações Patronais e Confederações Sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, Conselho Nacional da Juventude, Federação Nacional das Associações Juvenis, Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, União das Misericórdias Portuguesas, União das Mutualidades Portuguesas, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Alto Comissariado para as Migrações, I. P., Estrutura de Missão Portugal Digital e as Estruturas de Missão dos Programas Operacionais do Portugal 2030 e «Recuperar Portugal».

6.3.6 - Estabelecer que os membros da Comissão referida no número anterior não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo.

6.3.7 - Sempre que se revele necessário, o presidente da Comissão pode solicitar a presença e participação de outras entidades, públicas ou privadas, bem como de especialistas em matéria relevante para o desenvolvimento e monitorização do PNI-GJ.

6.3.8 - A Comissão é responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação da aplicação do PNI-GJ, bem como pela proposta de ações e recomendações que contribuam para promover a eficiência e eficácia do PNI-GJ e dos objetivos visados.

6.3.9 - A Comissão é responsável pela apresentação ao Governo de um relatório anual de avaliação do desenho, dos recursos afetos, da eficiência e da eficácia das medidas constantes do PNI-GJ.

6.3.10 - A Comissão de Coordenação e Acompanhamento deve ainda garantir a discussão, o acompanhamento e a incorporação de orientações ou propostas subsequentes e relativas à aplicação da Recomendação de Uma Garantia Jovem, que sejam emanadas pela Comissão Europeia.

114852017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755823.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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