Despacho (extrato) 12853/2021, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Município do Entroncamento
- Fonte: Diário da República n.º 252/2021, Série II de 2021-12-30
- Data: 2021-12-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Entroncamento
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 12853/2021
Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Entroncamento.
Alteração da Estrutura Orgânica Flexível do Município do Entroncamento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 29/11/2021, aprovou alterações à estrutura flexível da organização dos Serviços do Município do Entroncamento, artigos 25.º, 33.º, 39.º, 54.º, 58.º, 86.º, e 87.º, da Parte II do Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Entroncamento.
A presente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Entroncamento produz efeitos a 30/11/2021.
14 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município do Entroncamento
[...]
Artigo 25.º
[...]
A - ...
B - ...
1 - ...
1.1 - ...
1.2 - ...
1.3 - ...
1.4 - ...
1.5 - ...
1.6 - Secção de Mercados e Feiras (SOF);
1.7 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Unidade de Educação (UE - UOF):
6.1 - ...
6.1.1 - ...
6.2 - ...
6.3 - (Revogado.)
7 - Unidade Desenvolvimento Social (UDS - UOF):
7.1 - Apoio Social e Psicológico;
7.2 - Habitação Social;
7.3 - Saúde.
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - (Anterior n.º 8.)
C - ...
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
4.1 - Secção de Águas, Saneamento e RSU (SOF);
4.2 - ...
4.3 - ...
...
Artigo 33.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Secção de Mercados e Feiras (SOF);
g) ...
...
Artigo 39.º
Secção de Mercados e Feiras
1 - A subunidade orgânica flexível Secção de Mercados e Feiras (SMF) é assegurada por um Coordenador Técnico.
2 - Compete à SMF:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
...
Artigo 54.º
Unidade de Educação
1 - A Unidade de Educação, é assegurada por um Chefe de Unidade, cargo de direção intermédia de 3.º grau, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar os serviços aqui definidos, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação da Unidade.
2 - A UE é composta pelos seguintes serviços:
a) ...
i) ...
b) ...
c) (Revogada.)
3 - Compete à UE:
a) ...
b) ...
c) ...
d) (Revogada.)
...
Artigo 58.º
Unidade de Desenvolvimento Social
1 - A Unidade de Desenvolvimento Social (UDS) é assegurada por um Chefe de Unidade, cargo de direção intermédia de 3.º grau, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar os serviços aqui definidos, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação da Unidade.
2 - A UDS é composta pelos seguintes serviços:
a) Apoio Social e Psicológico;
b) Habitação Social;
c) Saúde.
3 - Compete à UDS:
a) Gerir a área de intervenção social do Município;
b) Intervir em 3 áreas com competências específicas, que requerem uma sensibilidade e especialização, em que a componente do relacionamento humano é preponderante.
...
Artigo 86.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) Secção de Águas, Saneamento e RSU (SOF);
b) ...
c) ...
3 - ...
Artigo 87.º
Secção de Águas, Saneamento e RSU
1 - A subunidade orgânica flexível Secção de Águas, Saneamento e Resíduos Sólidos Urbanos (SASRSU) é assegurada por um Coordenador Técnico e inclui ainda a gestão das Execuções Fiscais.
2 - ...
3 - ...
...
ANEXO II
Organograma 2021
(ver documento original)
314818719
Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Entroncamento.
Alteração da Estrutura Orgânica Flexível do Município do Entroncamento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 29/11/2021, aprovou alterações à estrutura flexível da organização dos Serviços do Município do Entroncamento, artigos 25.º, 33.º, 39.º, 54.º, 58.º, 86.º, e 87.º, da Parte II do Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Entroncamento.
A presente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Entroncamento produz efeitos a 30/11/2021.
14 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município do Entroncamento
[...]
Artigo 25.º
[...]
A - ...
B - ...
1 - ...
1.1 - ...
1.2 - ...
1.3 - ...
1.4 - ...
1.5 - ...
1.6 - Secção de Mercados e Feiras (SOF);
1.7 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Unidade de Educação (UE - UOF):
6.1 - ...
6.1.1 - ...
6.2 - ...
6.3 - (Revogado.)
7 - Unidade Desenvolvimento Social (UDS - UOF):
7.1 - Apoio Social e Psicológico;
7.2 - Habitação Social;
7.3 - Saúde.
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - (Anterior n.º 8.)
C - ...
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
4.1 - Secção de Águas, Saneamento e RSU (SOF);
4.2 - ...
4.3 - ...
...
Artigo 33.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Secção de Mercados e Feiras (SOF);
g) ...
...
Artigo 39.º
Secção de Mercados e Feiras
1 - A subunidade orgânica flexível Secção de Mercados e Feiras (SMF) é assegurada por um Coordenador Técnico.
2 - Compete à SMF:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
...
Artigo 54.º
Unidade de Educação
1 - A Unidade de Educação, é assegurada por um Chefe de Unidade, cargo de direção intermédia de 3.º grau, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar os serviços aqui definidos, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação da Unidade.
2 - A UE é composta pelos seguintes serviços:
a) ...
i) ...
b) ...
c) (Revogada.)
3 - Compete à UE:
a) ...
b) ...
c) ...
d) (Revogada.)
...
Artigo 58.º
Unidade de Desenvolvimento Social
1 - A Unidade de Desenvolvimento Social (UDS) é assegurada por um Chefe de Unidade, cargo de direção intermédia de 3.º grau, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar os serviços aqui definidos, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação da Unidade.
2 - A UDS é composta pelos seguintes serviços:
a) Apoio Social e Psicológico;
b) Habitação Social;
c) Saúde.
3 - Compete à UDS:
a) Gerir a área de intervenção social do Município;
b) Intervir em 3 áreas com competências específicas, que requerem uma sensibilidade e especialização, em que a componente do relacionamento humano é preponderante.
...
Artigo 86.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) Secção de Águas, Saneamento e RSU (SOF);
b) ...
c) ...
3 - ...
Artigo 87.º
Secção de Águas, Saneamento e RSU
1 - A subunidade orgânica flexível Secção de Águas, Saneamento e Resíduos Sólidos Urbanos (SASRSU) é assegurada por um Coordenador Técnico e inclui ainda a gestão das Execuções Fiscais.
2 - ...
3 - ...
...
ANEXO II
Organograma 2021
(ver documento original)
314818719
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755753.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4755753/despacho-extrato-12853-2021-de-30-de-dezembro