Regulamento (extrato) 1035/2021, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Instituto de Higiene e Medicina Tropical
- Fonte: Diário da República n.º 252/2021, Série II de 2021-12-30
- Data: 2021-12-30
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento do mestrado em Ciências Biomédicas.
Regulamento do Mestrado em Ciências Biomédicas
O Mestrado em Ciências Biomédicas, registado na Direção Geral do Ensino Superior (DGES) com o Registo n.º R/A-Ef3208/2011 em 18 de março de 2011, é lecionado no Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa (IHMT-NOVA), sendo regido segundo um Regulamento próprio (n.º 128/2012), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59 de 22 de março de 2012. Este Ciclo de Estudos obteve uma acreditação preliminar pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 12 de dezembro de 2011 e, posteriormente, uma acreditação formal por 6 anos, concedida a 24 de janeiro de 2018. Considerada a experiência adquirida ao longo de 16 edições deste Ciclo de Estudos (CE), atendendo a sugestões que os estudantes vertem nos inquéritos satisfação que lhes são propostos, bem como nas sugestões que constam do relatório elaborado pela Comissão de Avaliação Externa (CAE) que acompanha a decisão de acreditação (ACEF/1516/10122), a Comissão Científica deste CE decidiu nele introduzir algumas modificações. Estas foram validadas pelos Conselhos Pedagógico e Científico do IHMT-NOVA nas suas reuniões plenárias de 10 de novembro e 24 de novembro de 2021, respetivamente, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 45.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, de acordo com a última alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, no âmbito das competências que lhes são atribuídas pelos Estatutos do IHMT-NOVA, e justificam a republicação na íntegra do Regulamento do Mestrado em Ciências Biomédicas no Diário da República.
14 de dezembro de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Filomeno Fortes.
Regulamento do 2.º ciclo de estudos superiores conducente ao grau de Mestre em Ciências Biomédicas
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT-NOVA), confere uma formação especializada que conduz ao grau de Mestre em Ciências Biomédicas, no âmbito do artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com última alteração e republicação pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto (adiante referido por Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março).
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos do Mestrado em Ciências Biomédicas:
1) Promover a aquisição e compreensão de conhecimentos no âmbito da investigação biomédica;
2) Proporcionar conhecimentos e desenvolver capacidades de compreensão que forneçam as bases, e a oportunidade, para explorar competências nos domínios técnico, científico e da inovação tecnológica relacionadas com o uso de tecnologias em ciências biomédicas;
3) Promover a aplicação e integração de conhecimentos em contextos novos, que estimulem as capacidades de compreensão e de resolução de problemas diversificados, relacionados com as ciências biomédicas e tecnologias que lhe estão associadas;
4) Desenvolver competências de análise e avaliação, nos domínios teórico e prático das ciências biomédicas, que permitam ao estudante apresentar soluções ou emitir juízos, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem, ou condicionem, essas soluções e esses juízos;
5) Desenvolver competências, aptidões e metodologias de investigação associadas aos diversos domínios das ciências biomédicas, de modo a promover o desenvolvimento de investigação multidisciplinar que contribua para a análise e resolução de problemas de saúde a nível local e mundial;
6) Desenvolver competências de síntese e comunicação científica que possibilitem ao estudante a correta e adequada exposição de conhecimentos, raciocínios e conclusões a diferentes públicos e à sociedade em geral;
7) Desenvolver competências de aprendizagem que permitam ao estudante, de um modo auto-orientado e autónomo, prosseguir a sua valorização pessoal e profissional ao longo da vida.
Artigo 3.º
Área científica
O Mestrado em Ciências Biomédicas está inserido nas áreas científicas das Ciências da Vida/Ciências da Saúde/Biologia Médica.
Artigo 4.º
Duração do curso
O Mestrado em Ciências Biomédicas tem a duração de 4 semestres letivos. Aos estudantes que concluam, com aproveitamento, todas as unidades curriculares do 1.º ano, e sempre que por eles seja solicitado, é conferido, pela Universidade Nova de Lisboa, o diploma de pós-graduação em Ciências Biomédicas. O 2.º ano destina-se à elaboração de uma Dissertação original.
Artigo 5.º
Organização e estrutura curricular
1 - O Mestrado em Ciências Biomédicas está organizado segundo o Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS), sendo necessária a obtenção de 120 ECTS para a atribuição do grau de Mestre.
2 - O primeiro ano do Mestrado em Ciências Biomédicas inclui 16 Unidades Curriculares obrigatórias e 2 Unidades Curriculares optativas (total 60 ECTS). O segundo ano do curso destina-se à elaboração da Dissertação (60 ECTS).
3 - As áreas científicas e créditos que devem ser obtidos para a obtenção do diploma de pós-graduação, ou do grau de Mestre, encontram-se descritas nos Quadros n.º 1 e n.º 2.
4 - O elenco de Unidades Curriculares optativas será apresentado aos estudantes sob a forma de Opcionais Condicionadas, constantes de uma lista a formular pela Comissão Científica do Mestrado em Ciências Biomédicas. Em alternativa, os 6 ECTS relativos a Unidades Curriculares optativas podem ser completados através da frequência de Unidades Curriculares de opção livre, que constem dos programas formativos de outros ciclos de estudo do IHMT-NOVA.
QUADRO N.º 1
Diploma de pós-graduação
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Grau de Mestre em Ciências Biomédicas
1.º Ano
(ver documento original)
2.º Ano
(ver documento original)
Artigo 6.º
Regras sobre a admissão no ciclo de estudos
1 - Podem candidatar-se à frequência do Mestrado em Ciências Biomédicas:
a) Titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal nas áreas das ciências da vida e da saúde ou noutras áreas consideradas adequadas pela Comissão Científica do Mestrado em Ciências Biomédicas;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas supramencionadas, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas supramencionadas, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do IHMT-NOVA;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do IHMT-NOVA.
2 - As candidaturas serão efetuadas mediante apresentação dos documentos indicados no sítio da internet e no portal de candidaturas do IHMT-NOVA, conforme conste no edital de candidatura.
3 - Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do presente artigo, serão selecionados e seriados tendo em conta, entre outros, os seguintes elementos de avaliação:
a) Currículo académico no qual terá de ser indicada a classificação quantitativa obtida no final do 1.º ciclo de estudos superiores frequentado;
b) Currículo científico e profissional;
c) Motivação para frequentar o ciclo de estudos;
d) Conhecimentos de língua inglesa;
e) Resultados de eventual entrevista, sempre que se justificar.
Artigo 7.º
Gestão e condições de funcionamento
1 - O Mestrado em Ciências Biomédicas será gerido por:
a) Um Coordenador;
b) Uma Comissão Científica.
2 - Compete ao Coordenador do Mestrado:
a) A coordenação global do ciclo de estudos em articulação com a Comissão Científica;
b) Presidir à Comissão Científica, dispondo de voto de qualidade;
c) Garantir o bom funcionamento do ciclo de estudos e conduzir diligências para a criação de condições propícias à boa prossecução da atividade letiva, nomeadamente quanto a questões administrativas, soluções financeiras e eventuais situações de conflito de interesse;
d) Representar oficialmente o ciclo de estudos e promover a sua divulgação;
e) Preparar a proposta de distribuição do serviço docente, em articulação com a Comissão Científica;
f) Preparar propostas de alteração de planos de estudos do Mestrado;
g) Ratificar, juntamente com Comissão Científica do Mestrado, as escolhas dos estudantes relativamente aos seus orientadores/projetos de Dissertação;
h) Propor o júri de apreciação da Dissertação, ouvidos os orientadores e a Comissão Científica;
i) Presidir ao júri de apreciação da Dissertação ou, no seu impedimento, propor um seu substituto, escolhido de entre os membros da Comissão Científica do Mestrado;
j) Elaborar um relatório anual de avaliação do ciclo de estudos, no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e da aprendizagem.
3 - A Comissão Científica do Mestrado em Ciências Biomédicas integra, pelo menos, dois professores ou investigadores doutorados do IHMT-NOVA, para além do Coordenador do ciclo de estudos, até um máximo de seis elementos.
4 - Compete à Comissão Científica:
a) Apoiar o Coordenador na gestão global e definição da estratégia pedagógica do ciclo de estudos;
b) Garantir a qualidade dos processos de ensino e aprendizagem de acordo com as normas e critérios definidos pela Universidade Nova de Lisboa;
c) Proceder à seleção dos candidatos ao ciclo de estudos.
5 - Em cada ano letivo, a entrada em funcionamento do Mestrado em Ciências Biomédicas carece de autorização prévia do Diretor do IHMT-NOVA, nos termos definidos pelo Regulamento Geral dos Mestrados do IHMT-NOVA.
Artigo 8.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
A Estrutura curricular, plano de estudos e créditos das unidades curriculares do Mestrado em Ciências Biomédicas são os que constam no Quadro n.º 3.
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Artigo 9.º
Calendário escolar
Os prazos de candidatura e matrícula, bem como o calendário escolar do ciclo de estudos, serão determinados anualmente pela Direção do IHMT-NOVA, sob proposta do Conselho Científico, ouvido o Conselho Pedagógico.
Artigo 10.º
Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos
1 - Para a frequência das Unidades Curriculares do Mestrado não são exigidas precedências obrigatórias.
2 - A avaliação de conhecimentos relativos à parte curricular do Mestrado tem carácter individual, e o resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.
3 - Considera-se aprovado numa Unidade Curricular o estudante que obtenha classificação igual ou superior a 10 valores.
Artigo 11.º
Nomeação dos orientadores de Dissertação
1 - A elaboração da Dissertação de Mestrado será orientada por titular do grau de Doutor, nacional ou estrangeiro, numa área relevante para o ciclo de estudos. Excecionalmente, a Dissertação poderá ser orientada por especialista, não-doutorado, de reconhecida experiência e competência profissional (detentor do título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto), na área científica da Dissertação, na sequência de parecer positivo da Comissão Científica.
2 - A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação. A definição de uma qualquer equipa de orientação carece de parecer positivo da Comissão Científica do Mestrado em Ciências Biomédicas.
3 - Para os estudantes que venham a ser orientados por equipas externas ao IHMT-NOVA a ligação entre a equipa de orientação, o estudante, e o IHMT-NOVA, será garantida pela Comissão Científica do curso.
4 - As propostas de Dissertação deverão ser apresentadas à Comissão Científica do ciclo de estudos num formulário próprio por proponentes que respeitem as condições referidas na alínea 1. Todas as propostas deverão ser acompanhadas por informação sobre o tema da Dissertação, com uma breve descrição do trabalho e local onde se realizará.
5 - Nos casos em que a equipa de orientação seja externa ao IHMT-NOVA, as propostas de nomeação do orientador e coorientador devem ser acompanhadas de um currículo abreviado de cada um deles.
6 - A escolha do tema para a Dissertação que venha a ser realizada para a obtenção do grau de Mestre em Ciências Biomédicas será feita, pelos estudantes, a partir de uma lista de propostas que lhes são apresentadas pela Comissão Científica do ciclo de estudos. Em alternativa, os estudantes podem apresentar à Comissão Científica do Mestrado um tema para a sua Dissertação, o qual deverá obedecer às condições acima referidas.
7 - As escolhas de Dissertação efetuadas pelos estudantes serão validadas, em conjunto, pela Comissão Científica e pelo Coordenador do Mestrado em Ciências Biomédicas.
Artigo 12.º
Regras e prazos sobre a apresentação, entrega, apreciação e defesa da Dissertação
1 - O requerimento para a realização das provas de mestrado é dirigido ao Presidente do Conselho Científico do IHMT-NOVA e deverá ser acompanhado de cópias digitais da Dissertação e do Curriculum vitae do candidato previstos nos regulamentos aplicáveis do IHMT-NOVA.
2 - O júri deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrega do requerimento para prestação de provas públicas nos serviços académicos do IHMT-NOVA.
3 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato no prazo de cinco dias úteis após a sua nomeação.
4 - Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este deve declarar se aceita a Dissertação ou, em alternativa, se recomenda ao candidato, fundamentadamente, a sua reformulação. Verificada a situação em que se recomenda a reformulação da Dissertação, o candidato disporá de um prazo máximo de 90 dias, improrrogável, para optar por:
a) Proceder à reformulação da Dissertação;
b) Declarar que a pretende manter tal como a submeteu.
5 - Esgotado o prazo de 90 dias referido no número anterior, e não se verificando nenhuma das hipóteses aí previstas, considera-se ter havido desistência do candidato.
6 - Submetida a Dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea b) do n.º 4 deste artigo, procede-se à marcação da data das provas públicas.
7 - As provas públicas devem ter lugar no prazo máximo de 30 dias a contar da data da entrega da Dissertação reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.
8 - Sempre que não sejam exigidas reformulações da Dissertação, as provas públicas deverão ter lugar até um máximo de 30 dias úteis após a data em que o júri declara ter aceitado a Dissertação.
Artigo 13.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 - A Dissertação será objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Diretor do IHMT-NOVA, ou por quem tenha sido delegada esta competência, sob proposta do Conselho Científico do IHMT-NOVA, ouvido o Coordenador do Mestrado.
2 - Tal como definido no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, o júri é constituído por três a cinco membros, podendo um destes ser o orientador.
3 - Para apreciação da Dissertação, o júri será presidido pelo Coordenador do ciclo de estudos ou por outro membro da Comissão Científica no qual seja delegada esta competência.
4 - O júri integrará, obrigatoriamente, um elemento externo ao IHMT-NOVA ao qual caberá a arguição principal das provas de defesa da Dissertação.
5 - Após discussão da Dissertação de mestrado em prova pública, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação, por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
6 - O resultado final da prova será expresso pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado.
7 - Aos candidatos aprovados será atribuída a classificação que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri, na escala numérica de 10 a 20 valores.
Artigo 14.º
Regras sobre as provas de defesa da Dissertação
1 - Na discussão pública da Dissertação, que terá a duração máxima de noventa minutos, o candidato deve fazer uma apresentação oral do trabalho realizado, com a duração máxima de quinze minutos.
2 - Durante a fase de arguição, deverá ser feita uma distribuição equitativa entre o tempo que o júri utilizará para questionar o candidato e o tempo que este tem ao seu dispor para responder às questões que lhe forem colocadas.
Artigo 15.º
Processo de atribuição da classificação final
Ao grau académico de Mestre é atribuído uma classificação final no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. O cálculo da classificação final é obtido por média aritmética ponderada pelo número de créditos.
Artigo 16.º
Financiamento
1 - O Mestrado é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem atribuídas pelo IHMT-NOVA.
2 - Constituem ainda receitas do Mestrado os valores provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.
Artigo 17.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão objeto de resolução pelos órgãos competentes do IHMT-NOVA, de acordo com a legislação e regulamentos aplicáveis, ouvida a Comissão Científica do ciclo de estudos.
14 de dezembro de 2021. - O Diretor do IHMT NOVA, Prof. Doutor Filomeno Fortes.
314814903
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755724.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4755724/regulamento-extrato-1035-2021-de-30-de-dezembro