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Despacho 2030/2015, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de Competências da DACE

Texto do documento

Despacho 2030/2015

Subdelegação de competências no chefe da Divisão Apoio ao Cidadão e Economia

Tendo em vista conferir maior celeridade e eficiência no funcionamento dos serviços, ao abrigo do estatuído no artigo 18.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, dos artigos 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei 6/96, de 31 de janeiro, considerando ainda as competências que me foram delegadas pela Junta de Freguesia na sua reunião de 29 de outubro de 2013, tendo igualmente em conta o disposto no artigo 17.º e 31.º do Modelo Organizacional da Freguesia de Olivais, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2015, Despacho 587/2015, delego e subdelego no Senhor Chefe de Divisão Apoio ao Cidadão e Economia, Arquiteto. Pedro Diogo de Castro Ferraz de Carvalho, as seguintes competências:

1 - Competências Gerais e Níveis de Atuação:

a) Submeter a despacho do Presidente da JFO, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao Presidente da JFO tudo que seja do interesse dos órgãos referidos;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente JFO e propor as soluções adequadas; e

f) Promover a execução das decisões do Presidente da JFO e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.

g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - São ainda competências das Chefias de Divisão:

a) Planear e dirigir as atividades compreendidas na respetiva Divisão, definindo objetivos de atuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência da Divisão e a regulamentação interna;

b) Assegurar a administração do pessoal da Divisão, em conformidade com as deliberações da JFO e decisões do Presidente da JFO, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;

c) Organizar e promover o controlo de execução das atividades a cargo da Divisão;

d) Coordenar a elaboração da proposta dos documentos previsionais da Divisão;

e) Promover o controlo de execução dos documentos previsionais da Divisão;

f) Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades da Divisão;

g) Elaborar propostas de ordens de serviço, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas atividades;

h) Assegurar a economia, a eficiência e a eficácia de todos os recursos e processos de trabalho da Divisão;

i) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos autárquicos competentes, conforme a delegação de competências estabelecida;

j) Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação do Executivo da JFO e hajam sido despachadas, nesse sentido, pelo Presidente da JFO;

k) Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à atividade da Divisão quando solicitados por qualquer membro da JFO;

l) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

m) Assegurar a execução das deliberações dos órgãos da JFO nas suas áreas de competência;

n) Assegurar a comunicação necessária com e entre os Serviços, com, com vista ao bom funcionamento da Divisão;

o) Certificar os factos e atos que constem dos arquivos autárquicos, no âmbito da competência da Divisão e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;

p) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da Divisão;

q) Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;

r) Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos a Divisão, solicitados pelos órgãos da JFO;

s) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;

t) Elaborar estudos e trabalhos relacionados com a atividade autárquica;

u) Executar as tarefas que, no âmbito das competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

3 - É ainda Competência do Chefe de Divisão Apoio ao Cidadão e Economia:

a) Assegurar o registo, tratamento e resposta de todas as queixas e reclamações dos Cidadãos;

b) Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou representações de Cidadãos sobre o funcionamento dos serviços, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou desrespeitadores de direitos ou interesses legalmente protegidos;

c) Produzir estatística de reclamações e níveis de satisfação dos Cidadãos;

d) Assegurar a gestão do atendimento ao Público;

e) Assegurar a cobrança de receitas inerentes a serviços prestados;

f) Assegurar a conformidade e fiscalização de todas as atividades internas e externas da competência da JFO;

g) Monitorizar e assegurar a qualidade do serviço de atendimento prestado ao Cidadão;

h) Realizar o processamento dos registos, licenças, autorizações, atestados e outros atos administrativos que lhe estão cometidos, designadamente elaboração de requerimentos e minutas, organização de processos, preparação para decisão, emissão de documentos e liquidação de taxas;

i) Implementar um sistema de controlo que assegure que o tempo de espera para atendimento é aceitável;

j) Proceder ao licenciamento e promover a liquidação de taxas, tarifas ou outras receitas;

k) Assegurar as inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela JFO ou pelo seu Presidente;

l) Assegurar a gestão da fiscalização dos Mercados e Feiras;

m) Realizar ações de fiscalização com vista ao cumprimento da lei e regulamentos;

n) Produzir informação estatística relativamente às ações de fiscalização;

o) Prestar informação aos serviços camarários de Lisboa sobre os assuntos que possam ser objeto de fiscalização e que se enquadrem nas atribuições do município;

p) Coordenar, em ligação com outras unidades orgânicas e ou agentes externos, a ação de fiscalização da JFO, de forma a serem cumpridas as determinações legais nos vários Serviços que constituem a gestão da Freguesia;

q) Colaborar com as demais autoridades administrativas e policiais na fiscalização e cumprimento das disposições legais relativas à ocupação do espaço público e ao uso não autorizado do solo e demais património público ou privado;

r) Esclarecer e divulgar junto dos Cidadãos os regulamentos e normas definidas pela Câmara de Lisboa e da própria JFO, exercendo, assim, uma ação preventiva e pedagógica;

s) Prevenir e conter com prontidão quaisquer processos de ocupação, uso e transformação do solo, não licenciados, que possam conduzir à degradação do ambiente natural e urbano da Freguesia;

t) Assegurar e controlar o desenvolvimento das atividades de planeamento, tendo como instrumentos de atuação o Plano Diretor Municipal, os planos de urbanização e de pormenor e os projetos de intervenção no espaço público e urbano;

u) Apoiar os procedimentos concursais para a execução de empreitadas, nomeadamente a definição do caderno de encargos;

v) Assegurar e reforçar a presença dos empresários na Freguesia nas redes globais de informação, comunicações, transportes, comércio e investimento;

w) Colaborar com associações empresariais, institutos estatais e outros organismos públicos ou privados com o objetivo de maximizar as iniciativas de investimento na Freguesia;

x) Contribuir para a criação de emprego no âmbito do desenvolvimento local e social, tendo em conta as realidades locais e as especificidades dos atores locais e públicos a contemplar;

y) Prestar apoio técnico a todos os serviços da freguesia ou externos, nas áreas de desenho, topografia, reprografia e de medições e orçamentos;

z) Impulsionar o investimento realizado e a realizar na Freguesia, apoiando tecnicamente, logisticamente, ou estabelecendo contratos-programa com entidades privadas;

Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores e ainda, todas aqueles que se encontram previstas no Regulamento do Modelo Organizacional da Freguesia de Olivais, referentes à Unidade e Subunidades Orgânicas da Divisão Apoio ao Cidadão e Economia.

As competências agora subdelegadas poderão ser revogadas a todo o tempo desde que as circunstâncias o justifiquem e, bem assim, poderão ser revogados quaisquer atos praticados pelo subdelegado.

Poderá ainda o subdelegante, independentemente da revogação do presente despacho, avocar qualquer processo ou assunto, devendo, neste caso, o subdelegado abster-se da prática de quaisquer ações ou iniciativas que por qualquer forma sejam suscetíveis de alterar a situação existente, enquanto o processo ou assunto não lhe for devolvido.

Do exercício das competências subdelegadas deverá ser prestada, trimestralmente, informação ao subdelegante, nomeadamente no que respeita às matérias de execução orçamental, independentemente do dever genérico de informar.

Os Chefes de Divisão são substituídos nas suas faltas e impedimentos por responsáveis de serviços designados para o efeito pelo Presidente da JFO.

O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de janeiro de 2015.

30 de janeiro de 2015. - A Presidente, Rute Lima.

308406815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/475549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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