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Despacho 1953/2015, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que a Associação de Municípios da Região de Setúbal é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da assembleia distrital de Setúbal

Texto do documento

Despacho 1953/2015

No decurso do prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, a assembleia distrital de Setúbal deliberou e comunicou ao Governo a afetação da respetiva universalidade jurídica, composta pelas situações jurídicas previstas no artigo 2.º do mesmo diploma, à Associação de Municípios da Região de Setúbal (AMRS).

A transferência para a Associação de Municípios da Região de Setúbal é possível nos termos do n.º 4 do artigo 3.º.

A referida deliberação cumpre os requisitos de validade e eficácia previstos no n.º 5 do citado artigo 3.º, nomeadamente a comunicação da ata de aceitação por parte da entidade recetora.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do art.º 4.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, torno público que a Associação de Municípios da Região de Setúbal é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da assembleia distrital de Setúbal.

10 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

208446895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/475421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Lei 36/2014 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das assembleias distritais, constante em anexo, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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