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Resolução do Conselho de Ministros 185/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Renova a declaração da TAP, S. A., da Portugália, S. A., e da Cateringpor, S. A., em situação económica difícil

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2021

Sumário: Renova a declaração da TAP, S. A., da Portugália, S. A., e da Cateringpor, S. A., em situação económica difícil.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021, de 14 de janeiro, foi declarada em situação económica difícil a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP, S. A.), a Portugália - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A. (PGA, S. A.), e a Cateringpor - Catering de Portugal, S. A. (Cateringpor, S. A.), com efeitos até ao dia 31 de dezembro de 2021, renovável, por iguais períodos, nos termos do plano de reestruturação.

Conforme afirmado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021, de 14 de janeiro, a declaração das empresas em situação económica difícil, até ao final do ano de 2024, é considerada instrumental para o futuro da TAP, contribuindo para a sua sobrevivência e sustentabilidade através de significativas poupanças de custos e reduzindo as necessidades de caixa, bem como as necessidades de apoio à TAP por parte do Estado Português. Adicionalmente, o estatuto de empresa em situação económica difícil permitirá à TAP a manutenção de postos de trabalho, que em outras circunstâncias deixariam de poder ser suportados, num contexto em que os concorrentes estão a implementar agressivos programas de restruturação e de redução de custos, preparando-se para um período de acrescida intensidade competitiva.

Ora, mantendo-se no presente os pressupostos e fundamentos em que assentou a referida resolução, importa proceder à renovação da declaração em situação económica difícil da TAP, S. A., PGA, S. A., e Cateringpor, S. A.

Assim:

Nos termos dos artigos 3.º a 6.º do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de agosto, do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021, de 14 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Renovar a declaração da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., da Portugália - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A., e da Cateringpor - Catering de Portugal, S. A., em situação económica difícil, com os efeitos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021, de 14 de janeiro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - Cometer, com faculdade de delegação, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do trabalho, solidariedade e segurança social e das infraestruturas e habitação, a renovação do despacho emitido ao abrigo do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021, de 14 de janeiro.

3 - Estabelecer que durante o primeiro semestre de 2022 seja observado o disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021, de 14 de janeiro.

4 - Estabelecer que a renovação da declaração das empresas em situação económica difícil prevista no n.º 1 produza efeitos até dia 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo de posteriores renovações, por iguais períodos, nos termos do plano de reestruturação.

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114849215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-H/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite que sejam declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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