Acórdão (extrato) n.º 941/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer, no círculo eleitoral da Madeira, às eleições para a Assembleia da República a realizar em 30 de janeiro de 2022, adote a sigla «PPD/PSD.CDS-PP», a denominação «MADEIRA PRIMEIRO» e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante.
Processo 1260/21
3 - Face ao exposto, declara-se e decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer, no círculo eleitoral da Madeira, às eleições para a Assembleia da República a realizar em 30 de janeiro de 2022, adote a sigla "PPD/PSD.CDS-PP", a denominação "MADEIRA PRIMEIRO" e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante.
b) Em consequência, determinar a correspondente anotação.
Atesto o relato do Conselheiro José António Teles Pereira e a conformidade do voto da Conselheira Benedita Urbano. João Pedro Caupers.
Lisboa, 13 de dezembro de 2021. - João Pedro Caupers - Pedro Machete - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210941.html
314826657
Acórdão (extrato) 941/2021, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 250/2021, Série II de 2021-12-28
- Data: 2021-12-28
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer, no círculo eleitoral da Madeira, às eleições para a Assembleia da República a realizar em 30 de janeiro de 2022, adote a sigla «PPD/PSD.CDS-PP», a denominação «MADEIRA PRIMEIRO» e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante
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Anexos
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