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Acórdão (extrato) 941/2021, de 28 de Dezembro

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer, no círculo eleitoral da Madeira, às eleições para a Assembleia da República a realizar em 30 de janeiro de 2022, adote a sigla «PPD/PSD.CDS-PP», a denominação «MADEIRA PRIMEIRO» e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 941/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer, no círculo eleitoral da Madeira, às eleições para a Assembleia da República a realizar em 30 de janeiro de 2022, adote a sigla «PPD/PSD.CDS-PP», a denominação «MADEIRA PRIMEIRO» e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante.

Processo 1260/21

3 - Face ao exposto, declara-se e decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer, no círculo eleitoral da Madeira, às eleições para a Assembleia da República a realizar em 30 de janeiro de 2022, adote a sigla "PPD/PSD.CDS-PP", a denominação "MADEIRA PRIMEIRO" e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante.

b) Em consequência, determinar a correspondente anotação.

Atesto o relato do Conselheiro José António Teles Pereira e a conformidade do voto da Conselheira Benedita Urbano. João Pedro Caupers.

Lisboa, 13 de dezembro de 2021. - João Pedro Caupers - Pedro Machete - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210941.html

314826657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4751733.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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