Aviso 23857/2021, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Município da Póvoa de Lanhoso
- Fonte: Diário da República n.º 249/2021, Série II de 2021-12-27
- Data: 2021-12-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração do prazo estabelecido para a revisão do Plano Diretor Municipal
Texto do documento
Aviso 23857/2021
Sumário: Alteração do prazo estabelecido para a revisão do Plano Diretor Municipal.
Alteração do prazo estabelecido para a revisão do Plano Diretor Municipal
Frederico de Oliveira Castro, presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, que na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 23 de novembro de 2021, foi deliberado aprovar por unanimidade, a proposta do vereador do ordenamento do território para alteração do prazo estabelecido para a revisão do Plano Diretor Municipal, identificado na proposta aprovada pela câmara municipal, em reunião ordinária realizada no dia 26 de março de 2020, estabelecendo-se prazo máximo adicional de até 18 meses, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 76.º do Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (NRJIGT), constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, manifestando intenção em enveredar todos os esforços para que a conclusão desse procedimento ocorra até 31 de dezembro de 2022.
7 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Frederico de Oliveira Castro.
314801992
Sumário: Alteração do prazo estabelecido para a revisão do Plano Diretor Municipal.
Alteração do prazo estabelecido para a revisão do Plano Diretor Municipal
Frederico de Oliveira Castro, presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, que na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 23 de novembro de 2021, foi deliberado aprovar por unanimidade, a proposta do vereador do ordenamento do território para alteração do prazo estabelecido para a revisão do Plano Diretor Municipal, identificado na proposta aprovada pela câmara municipal, em reunião ordinária realizada no dia 26 de março de 2020, estabelecendo-se prazo máximo adicional de até 18 meses, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 76.º do Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (NRJIGT), constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, manifestando intenção em enveredar todos os esforços para que a conclusão desse procedimento ocorra até 31 de dezembro de 2022.
7 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Frederico de Oliveira Castro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749816.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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