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Despacho 12675/2021, de 27 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 12675/2021

Sumário: Delegação de competências nos presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino do Instituto Politécnico de Coimbra.

1 - Considerando a necessidade de simplificar e agilizar procedimentos relativos à gestão do pessoal docente e não docente das Unidades Orgânicas de Ensino do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito de uma gestão mais eficiente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Professor Adjunto, Doutor João Freire de Noronha, Presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra, no Professor Coordenador, Doutor Rui Jorge da Silva Antunes, Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, no Professor Coordenador, Doutor Graciano do Nascimento Nobre Paulo, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, na Professora Adjunta, Doutora Vera Lúcia Mendes da Cunha, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, no Professor Adjunto, Doutor Pedro Miguel Lopes Nunes da Costa, Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, e no Professor Adjunto, Doutor António Mário Velindro dos Santos Rodrigues, Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir sobre as renovações obrigatórias, nos termos das disposições transitórias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, dos contratos a termo resolutivo certo de pessoal docente (assistentes e docentes convidados), com observância das regras previstas no ECPDESP, nos procedimentos relativos à gestão do pessoal docente da Unidade Orgânica do IPC e demais legislação aplicável;

b) Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre as renovações não obrigatórias dos contratos a termo resolutivo certo de pessoal docente (assistentes e docentes convidados) e sobre as contratações do pessoal especialmente contratado (professores convidados, assistentes convidados e monitores), em regime de tempo parcial, com observância das regras previstas no ECPDESP, no Regulamento de Contratação de Pessoal Especialmente Contratado do IPC e demais legislação aplicável;

c) Presidir à Secção Autónoma de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente da respetiva Unidade Orgânica, criada com vista à operacionalização do funcionamento do respetivo Conselho Coordenador de Avaliação do IPC, podendo a presidência da Secção Autónoma de Avaliação ser subdelegada nos Vice-Presidentes da UO;

d) Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre a abertura de procedimentos concursais comuns e consequente contratação de pessoal não docente em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período inicial de um ano (não podendo a duração total do contrato exceder três anos, incluindo renovações), com observância das regras previstas na Lei 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro;

e) Autorizar que as viaturas afetas à respetiva Unidade Orgânica possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

f) Autorizar os docentes da respetiva Unidade Orgânica a integrarem júris de provas académicas e de recrutamento para a carreira docente de outras instituições de ensino superior.

2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

3 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos Presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

4 - Consideram-se ainda ratificados os atos praticados pelos Presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor João Freire de Noronha, Doutor Rui Jorge da Silva Antunes, Mestre João José de Morais Joaquim, Doutora Vera Lúcia Mendes da Cunha, Doutor Pedro Miguel Lopes Nunes da Costa e Doutor António Mário Velindro dos Santos Rodrigues, no âmbito dos poderes delegados pelos despachos n.º 7297/2017, n.º 8544/20117, n.º 80/2018, n.º 1154/2018, n.º 4333/2018, n.º 7632/2018, e n.º 2753/2021, publicados respetivamente no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18.08.2017, n.º 188, de 28.09.2017, n.º 1, de 02.01.2018, n.º 22, de 31.01.2018, n.º 83, de 30.04.2018, n.º 153, de 09.08.2018, e n.º 49, de 11.03.2021, desde o dia 16 de julho de 2021 até à data do presente despacho.

14 de dezembro de 2021. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

314817196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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