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Despacho 12665/2021, de 27 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve

Texto do documento

Despacho 12665/2021

Sumário: Delegação de competências na subdiretora da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

Delegação de competências na subdiretora da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2009, e ao abrigo do disposto no despacho de delegação de competências do Reitor no Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário da República n.º 169, 2.ª série de 31 de agosto de 2021 e de harmonia com os artigos 42.º, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego na subdiretora da referida Faculdade, Professora Doutora Carla Maria Rolo Antunes, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Delego, ao abrigo do artigo 16.º dos citados Estatutos, a competência para:

a) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade do Algarve e perante o exterior;

b) Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;

c) Aprovar a proposta de calendário escolar, o horário das tarefas letivas, bem como o plano de ensino da Faculdade, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade;

d) Homologar a distribuição de serviço docente aprovada pelo conselho científico;

e) Executar as deliberações do conselho científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;

f) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo reitor;

g) Elaborar, ouvidos os demais órgãos da Faculdade e os conselhos de departamento, e submeter à aprovação superior, o plano de atividades, acompanhado do projeto de orçamento necessário para o implementar, e o relatório de atividades da Faculdade;

h) Estudar e propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a Faculdade;

i) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos;

j) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor.

2 - Subdelego, ao abrigo dos números 1 e 2 do citado despacho de delegação de competências, a competência para:

2.1 - Autorizar:

a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através do fundo de maneio atribuído à unidade orgânica;

b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;

c) Férias e faltas do pessoal docente e não docente;

d) Deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;

e) O uso excecional de avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;

f) Despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99.759,58 Euros;

g) Equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.

2.2 - Assinar acordos específicos em que a unidade orgânica esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudos ministrados na unidade orgânica, incluindo protocolos de estágio e afins.

A delegação e subdelegação de poderes prevista no presente despacho não é suscetível de subdelegação, total ou parcial.

A presente delegação e subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao delegante e subdelegante nos termos legais e estatutários e produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham, entretanto, sido praticados por delegado e subdelegado desde a data do presente despacho.

20 de setembro de 2021. - O Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Carlos Alberto Correia Guerrero.

314828382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749746.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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