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Aviso 23800/2021, de 27 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final de candidatos do concurso para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 23800/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final de candidatos do concurso para assistente operacional.

Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021 de 12 de janeiro, que foi homologada, em 15/11/2021, a lista unitária de ordenação final de candidatos ao procedimento comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para carreira e categoria de assistente operacional, publicado através do Aviso 12417/2021, na 2.ª série do Diário da República n.º 128, de 05 de julho de 2021 e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE202107/0113.

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada no átrio da escola sede do Agrupamento e disponível em https://aeresende.pt.

13 de dezembro de 2021. - O Diretor, António Luís Pinto Marques.

314813883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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