Aviso 23778/2021, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 249/2021, Série II de 2021-12-27
- Data: 2021-12-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autorização da consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico de Fernando Carlos Gameiro Gil
Texto do documento
Aviso 23778/2021
Sumário: Autorização da consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico de Fernando Carlos Gameiro Gil.
Por despacho de 29 de outubro de 2021 do Senhor Subdiretor-Geral, Dr. Damasceno Dias, por delegação de competências da Senhora Diretora-Geral, da Autoridade Tributária e Aduaneira, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico, de Fernando Carlos Gameiro Gil, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira com afetação à Alfândega de Setúbal, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014.
10 de dezembro de 2021. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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Sumário: Autorização da consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico de Fernando Carlos Gameiro Gil.
Por despacho de 29 de outubro de 2021 do Senhor Subdiretor-Geral, Dr. Damasceno Dias, por delegação de competências da Senhora Diretora-Geral, da Autoridade Tributária e Aduaneira, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico, de Fernando Carlos Gameiro Gil, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira com afetação à Alfândega de Setúbal, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014.
10 de dezembro de 2021. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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