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Regulamento 1019/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade - Cheque Bebé

Texto do documento

Regulamento 1019/2021

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade - Cheque Bebé.

Consulta pública - Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade - Cheque Bebé

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Vizela, de 23 de novembro de 2021, foi aprovado o projeto de alteração do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade - «Cheque Bebé», tendo em vista a sua submissão a consulta pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O projeto de alteração do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade - «Cheque Bebé» encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da internet do Município de Vizela e nos serviços da Câmara Municipal, sitos na Praça do Município n.º 522, durante o respetivo horário de expediente.

Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso, no Diário da República, 2.ª série, poderão os interessados apresentar por escrito, nesta Câmara, as suas sugestões sobre o projeto de Alteração do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público.

3 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu.

Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade - "Cheque Bebé"

Artigo 3.º

Beneficiários

São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares que preencham os requisitos constantes do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Condições Gerais de Atribuição

São condições de atribuição do incentivo à natalidade que:

a) O/a requerente ou um dos requerentes do direito ao incentivo resida no Município de Vizela, no mínimo, há um ano, contado da data do nascimento da criança e que esteja recenseado/a no Município nos seis meses anteriores à data do nascimento da mesma;

b) A criança se encontre registada como natural do concelho de Vizela;

c) A criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes no concelho de Vizela;

d) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o Município, Finanças ou Segurança Social.

Artigo 8.º

Candidatura

O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, entregue nos Serviços de Balcão Único do Município, instruído com os seguintes documentos:

a) Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo da criança;

b) Cópia do bilhete de identidade e do documento de identificação fiscal ou cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;

c) Cópia do cartão de cidadão e/ou documento de identificação fiscal da criança;

d) Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente ou requerentes, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas a) e c) do artigo 4.º do presente Regulamento;

e) Certidão de não dívida às Finanças e à Segurança Social.

314791243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746821.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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