Aviso 23689/2021, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Silves
- Fonte: Diário da República n.º 247/2021, Série II de 2021-12-23
- Data: 2021-12-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na presidente da Câmara Municipal de Silves e delegação e subdelegação de competências nos respetivos vereadores.
Rosa Cristina Gonçalves da Palma, Presidente da Câmara Municipal de Silves, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que:
1) Por deliberação da Câmara Municipal de Silves, tomada em Reunião de 25 de outubro de 2021, e sobre sua proposta, o Executivo Municipal procedeu, ao abrigo do artigo 34.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), à delegação das seguintes competências da Câmara Municipal de Silves na sua Presidente:
a) As competências previstas nas alíneas d), l), q), r), bb), cc), ee), ff), gg), ii), jj), kk), ll), mm), nn), qq), tt), uu), ww), yy), zz) e bbb), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;
b) No âmbito do licenciamento de operações urbanísticas, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do CPA, em conjugação com o previsto no artigo 5.º, n.º 1, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, que me seja delegado, com a faculdade de subdelegar, o poder de concessão da licença administrativa de obras prevista no artigo 4.º, n.º 2, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
c) As competências decisórias da Câmara Municipal de Silves, designadamente no âmbito dos procedimentos de autorização e de licenciamento de ocupação do espaço público e publicidade - artigo 111.º, n.º 1, do regulamento municipal de ocupação do espaço público, publicidade e propaganda; e
d) A competência decisória da Câmara Municipal de Silves em matéria de licenciamento de atividade de acampamento ocasional fora de local adequado e destinado à prática de campismo, caravanismo e/ou autocaravanismo - artigo 9.º, n.º 2, do regulamento municipal para o licenciamento da atividade de campismo e caravanismo ocasional e para o exercício da atividade de autocaravanismo, e artigo 3.º do Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização de Atividades pelas Câmaras Municipais, aprovado pelo Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro.
2) Por decisão da Presidente da Câmara, ao abrigo do artigo 36.º, n.º 2 do Regime Jurídico já citado, através dos seus despachos datados de 19 e 26 de outubro de 2021, procedeu à delegação e subdelegação de competências nos respetivos vereadores.
Os documentos supra referidos e que se dão por reproduzidos, encontram-se integralmente disponíveis por consulta através de edital fixado nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Silves na internet em www.cm-silves.pt.
2 de dezembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746812.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2002-12-18 -
Decreto-Lei
310/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-09-09 -
Decreto-Lei
136/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).
Aviso
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