Aviso 23676/2021, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Penafiel
- Fonte: Diário da República n.º 247/2021, Série II de 2021-12-23
- Data: 2021-12-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: 2.ª alteração da operação de loteamento titulado pelo alvará de loteamento n.º 2/2016 da área central da Zona Empresarial/Industrial de Recezinhos - discussão pública.
2.ª Alteração da Operação de Loteamento Titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 2/2016 da Área Central da Zona Empresarial/Industrial de Recezinhos
Discussão pública
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com as necessárias adaptações, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 22 de novembro de 2021, que a partir do 8.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República, e durante 15 dias úteis, se encontra aberto o período de discussão pública da 2.ª Alteração da Operação de Loteamento Titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 2/2016 da Área Central da Zona Empresarial/Industrial de Recezinhos.
Para o efeito, a proposta da 2.ª Alteração da Operação de Loteamento de iniciativa municipal poderá ser consultada na Unidade de Planeamento e Mobilidade, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço - s/n, nos dias úteis e durante o horário de expediente, bem como no portal da internet www.cm-penafiel.pt.
As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados por escrito e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, entregues no Balcão Único de Atendimento, remetidos por correio ou correio eletrónico: penafiel@cm-penafiel.pt.
Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso do Diário da República, 2.ª série, na imprensa local, na página da Internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.
23 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
314796493
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746798.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2014-09-09 -
Decreto-Lei
136/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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