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Aviso (extrato) 23666/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos por tempo determinado nas carreiras (não revistas) de especialista de informática e técnico de informática

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23666/2021

Sumário: Celebração de contratos por tempo determinado nas carreiras (não revistas) de especialista de informática e técnico de informática.

Celebração de contratos por tempo determinado nas carreiras (não revistas) de especialista de informática e técnico de informática

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), com a redação vigente, torna-se público que, na sequência dos concurso internos de acesso limitado para admissão de um especialista de informática de grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática, um técnico de informática de grau 3, nível 1 e dois técnicos de informática de grau 2, nível 1, ambos da carreira técnica de informática, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:

Néri Filipe Da Costa Goulart na categoria de especialista de informática, grau 2 nível 1, da carreira de especialista de informática, com o vencimento mensal ilíquido correspondente ao índice 600, do escalão 1, do Nível 1, do Mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, que em articulação com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, corresponde ao nível remuneratório entre 31 e 32 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 15 de junho de 2021.

Carlos Fernando Capela Rebelo na categoria de técnico de informática, grau 3, nível 1, da carreira de técnico de informática, com o vencimento mensal ilíquido correspondente ao índice 580, do escalão 1, do Nível 1, do Mapa II a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, que em articulação com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, corresponde ao nível remuneratório entre 30 e 31 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 15 de junho de 2021.

Bruno Miguel Abreu Furtado e Bruno Filipe De Matos Castro, ambos na categoria de técnico de informática, grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática, com o vencimento mensal ilíquido correspondente ao índice 470, do escalão 1, do Nível 1, do Mapa II a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, que em articulação com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, corresponde ao nível remuneratório entre 23 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de julho de 2021.

23 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Leonardo Goulart da Silva.

314780973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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