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Aviso 23659/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior, na área de direito

Texto do documento

Aviso 23659/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior, na área de direito.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município do Crato, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Direito, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 8597/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2021, publicitado integralmente na BEP, com código OE202105/0222, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o candidato David Manuel Claro da Luz, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única, com início a 1 de novembro de 2021, sujeito a período experimental de 180 dias, conforme o disposto na cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, aplicável nos termos e condições previstas no artigo 9.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei acima referida, determinei que o Júri do período experimental tenha a mesma composição do Júri do respetivo procedimento concursal.

11 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.

314790847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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