Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 1305/2021, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no vice-presidente, em substituição do presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1305/2021

Sumário: Subdelegação de competências no vice-presidente, em substituição do presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.

Ao abrigo da Deliberação (extrato) n.º 1052/2021, publicada no Diário da República n.º 200/2021, 2.ª série, de 14 de outubro de 2021, da Declaração de Retificação n.º 789/2021, 2.ª série, de 10 de novembro de 2021 e do disposto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, reunido a vinte e dois de novembro de dois mil e vinte e um, deliberou:

1) Subdelegar no Vice-Presidente António Ventura Gouveia em substituição do Presidente da Escola e do Conselho Administrativo, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, até ao montante de 90.000,00 (euro) (noventa mil euros);

b) Autorizar as despesas referentes a abonos de ajudas de custo antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas;

2) Subdelegar nos restantes membros do Conselho Administrativo, as seguintes competências:

a) Autorizar o pagamento de despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, até ao montante de 90.000,00 (euro) (noventa mil euros), que tenham sido previamente autorizados;

b) Autorizar o pagamento de despesas referentes a abonos de ajudas de custo antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas;

c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados;

3) A prática dos atos acima referidos respeita o princípio da segregação de funções;

4) Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 15 de setembro até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

9 de dezembro de 2021. - O Vice-Presidente em substituição do Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, Prof. Doutor António Ventura Gouveia.

314803871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda