Despacho 12553/2021
Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório por aplicação do direito especial de progressão (artigo 12.º do Regulamento 100/2021).
Alteração de posicionamento remuneratório por aplicação do direito especial de progressão (artigo 12.º do Regulamento 100/2021)
O Regulamento 100/2021, de 19 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 29 de janeiro de 2021, veio estabelecer os princípios e regras de progressão, promoção e atribuição de prémios de desempenho ao pessoal da carreira do pessoal técnico, administrativo e de gestão, em regime de contrato de trabalho, da Universidade de Aveiro.
Não obstante ter sido adotada uma lógica essencialmente prospetiva, procurou-se acautelar, por razões de equidade, a situação daqueles trabalhadores que, nomeadamente por força da transição do regime público para o regime privado, não havia beneficiado de qualquer progressão ou alteração do posicionamento remuneratório há já diversos anos.
Facultando-se assim aos trabalhadores integrados na carreira de pessoal técnico, administrativo e de gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, nos termos do disposto no seu artigo 12.º, a possibilidade de gozarem de um direito especial de progressão desde que cumulativamente cumpridos os requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do aludido artigo.
Dessa forma, considerando que,
1 - O direito especial de progressão terá de ser aplicado no prazo de um ano a contar da entrada em vigor do referido Regulamento;
2 - O Regulamento 100/2021 entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, a saber, no dia 30 de janeiro de 2021;
3 - Os requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 12.º foram aferidos, relativamente a cada trabalhador, na data de entrada em vigor do Regulamento em apreço;
4 - Para efeitos da contagem dos 10 anos de serviço ininterrupto na Universidade de Aveiro, foi considerado o tempo exercido em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, em regime de direito privado e em funções públicas, por força do n.º 8 do artigo 12.º que alarga, excecionalmente, o âmbito previsto no n.º 1 do mesmo artigo;
5 - A progressão prevista no n.º 1 do artigo 12.º se traduz na passagem para o nível remuneratório seguinte àquele em que o trabalhador se encontra na data da entrada em vigor do presente Regulamento;
Determino com efeitos a 30 de janeiro de 2021, por se encontrarem reunidos os requisitos legais para o efeito, a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores constantes do anexo ao presente despacho e nos termos aí exarados.
ANEXO
(ver documento original)
14 de dezembro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
314818419
Despacho 12553/2021, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 247/2021, Série II de 2021-12-23
- Data: 2021-12-23
- Parte: E
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Alteração de posicionamento remuneratório por aplicação do direito especial de progressão (artigo 12.º do Regulamento n.º 100/2021)
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