Despacho 12548/2021, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 247/2021, Série II de 2021-12-23
- Data: 2021-12-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação do relatório da prova prática do exame de condução.
Considerando que o atual modelo de relatório da prova prática, aprovado pelo Despacho 17552/2005 (2.ª série), da Direcção-Geral de Viação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2005, se tornou de difícil operacionalização e concretização, face à atual redação do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual;
Considerando que, nos termos n.º 2 do artigo 59.º do RHLC, se estabelece que durante a realização da prova prática o examinador deve preencher relatório de modelo aprovado por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P.;
Considerando que o n.º 1 do artigo 61.º do RHLC, prevê a utilização de equipamento de monitorização, sendo que, neste momento, já se encontra implementado na formação de candidatos a condutor o dispositivo de monitorização da formação prática, que equipa os veículos adaptados à instrução, os quais também são utilizados na prova prática do exame de condução, torna-se possível a utilização de informação constante neste equipamento na avaliação dos candidatos a condutor.
Assim, determina-se:
1 - Aprovar o relatório da prova prática, procedimentos para avaliação e respetiva descrição e operacionalização, constante no Anexo I do presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - Com exceção das provas de exame em regime de autopropositura, aprovar a utilização de informação constante do sistema de monitorização da formação prática, relativa à hora de inicio e fim de prova e distância percorrida durante o exame, no preenchimento do relatório da prova prática.
3 - A recolha de informação constante do odómetro do veículo relativa ao número de quilómetros iniciais e finais de cada prova de exame.
O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de dezembro de 2021.
30 de novembro de 2021. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
ANEXO I
Modelo do relatório da prova prática
(ver documento original)
314792289
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746733.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-07-05 -
Decreto-Lei
138/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução.
Aviso
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