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Aviso 23624/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Nomeação da subdiretora e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas Santa Iria da Azoia

Texto do documento

Aviso 23624/2021

Sumário: Nomeação da subdiretora e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas Santa Iria da Azoia.

Nomeação da subdiretora e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas Santa Iria da Azoia

Ivo José Brilhante Cardoso, Diretor do Agrupamento de Escolas Santa Iria da Azoia, no uso das competências definidas no n.º 5, do artigo 21.º, e do n.º 2, do artigo 24.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeia para os cargos de subdiretora e de adjuntas do diretor, para o quadriénio 2021-2025, as seguintes docentes:

Subdiretora - Maria de Fátima Geral Pinto, docente do Quadro de Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azoia, do Grupo de Recrutamento 110;

Adjunta - Cristina Maria da Silva Mota Costa, docente do Quadro de Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azoia, do Grupo de Recrutamento 300;

Adjunta - Maria Gracinda Motaco Carreiros da Conceição, docente do Quadro de Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azoia, a exercer funções no Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azoia, do Grupo de Recrutamento 300.

A presente nomeação tem a duração de quatro anos, de acordo com o n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e produz efeito a 9 de novembro de 2021 data da tomada de posse.

9 de novembro de 2021. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azoia, Ivo José Brilhante Cardoso.

314770726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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