Despacho 12503/2021, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Vila Verde
- Fonte: Diário da República n.º 246/2021, Série II de 2021-12-22
- Data: 2021-12-22
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização.
Subdelegação de competências nos dirigentes
Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, torna público e por razões de celeridade e desburocratização dos serviços, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 38.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, na redação atual, que foi subdelegada por despacho exarado pel'o Vereador do Pelouro Da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico, datado de 02 dezembro de 2021, na Chefe da Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização, Dr.ª Filipa Dantas Vilela, as seguintes competências:
a) No âmbito do Decreto-Lei 268/2009, de 29 de setembro:
Autorização da instalação de recintos itinerantes, nos termos do artigo 5.º, do Decreto-Lei 268/2009 de 29 de setembro;
Autorização da instalação de recintos improvisados, de acordo com o estatuído no artigo 14.º, do mesmo decreto-lei.
b) No âmbito do Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, e ulteriores alterações:
Dirigir o procedimento de fiscalização e vistoria das Comunicações Prévias com prazo, relativo ao registo de estabelecimentos de alojamento local.
c) Exercer as competências atribuídas às Câmaras Municipais, nos termos do Sistema da Indústria responsável (SIR).
d) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados.
e) Emitir licenças policiais ou fiscais, nos termos da Lei, Regulamentos e Posturas;
f) Dirigir a instrução do procedimento de licenciamento a que está sujeita a atividade publicitária e a ocupação do espaço público, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 52.º, do Anexo do Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade;
g) Conceder licenças de ocupação espaço público e publicidade e emissão dos respetivos alvarás de licença, no âmbito do Regulamento Municipal a que se refere a alínea anterior;
h) Aceitação do mobiliário urbano e/ou da publicidade, instalada, afixada ou inscrita, sem licença, mera comunicação prévia ou autorização, material este removido no âmbito do procedimento de execução coerciva, nos termos do art. 47.º;
i) Proferir decisão sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação deste Regulamento, nos termos do artigo 54.º;
j) Emitir licenças, renovações e averbamentos, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
k) Dirigir a instrução do procedimento administrativo de autorização, previsto no art. 8.º, do RJACSR, sem prejuízo das competências do gestor do procedimento elencadas no n.º 6, do mesmo artigo, e no n.º 2, do art. 10.º;
l) As competências previstas no art. 8.º do RJACSR, quanto à verificação da conformidade do pedido de autorização com os dados e elementos instrutórios exigidos;
m) Emissão de despacho de convite ao aperfeiçoamento (n.º 3, do art. 8.º do RJACSR);
n) Designação do gestor do procedimento para cada procedimento administrativo (n.º 6, do art. 8.º do RJACSR);
o) Decidir sobre o indeferimento liminar do pedido de autorização por não se encontrar instruído com todos os elementos legalmente devidos, de acordo com o disposto na última parte do n.º 3, do art. 8.º do RJACSR;
p) Dirigir o procedimento de fiscalização das Meras Comunicações Prévias com o arquivamento ou propostas de regularização, no âmbito do RJACSR;
q) As competências previstas do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, e ulteriores alterações, integrando toda a tramitação processual, bem como a decisão final, incluindo os pedidos de renovação, no âmbito do n.º 1, do seu artigo 3.º :
Licença para a realização de acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática de campismo e caravanismo;
Licenciamento de provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
Licenciamento das tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares;
r) Decidir no âmbito do Capítulo III, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, correlacionadas com as respetivas áreas de intervenção municipal, concedendo isenções e reduções de taxas, no que se refere designadamente aos artigos 25.º, 25.º-A, 25-B e 25-C, excecionado o n.º 3, do artigo 25-A e, n.º 2, do artigo 25.º-C, nos termos do n.º 1, do artigo 26-A;
s) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, designadamente no que diz respeito à autorização para utilização da via pública para atividades com caráter desportivo, festivo ou outros, nos quais se incluem as procissões;
t) No âmbito das contraordenações de trânsito:
Designar os instrutores dos processos de contraordenação e efetuar todas as notificações legalmente necessárias;
Promover a cobrança coerciva da coima;
Praticar quaisquer atos no âmbito do referido procedimento, incluindo a proposta de decisão final, bem como autorizar o pagamento da coima em prestações e a prorrogação do prazo legalmente previsto.
2 de dezembro de 2021. - O Vereador do Pelouro da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico, Manuel Oliveira Lopes, Dr.
314794751
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744782.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2002-12-18 -
Decreto-Lei
310/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.
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2009-09-29 -
Decreto-Lei
268/2009 -
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-08-29 -
Decreto-Lei
128/2014 -
Ministério da Economia
Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
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