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Despacho 12497/2021, de 22 de Dezembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do licenciado André Teixeira Couto para exercer cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 12497/2021

Sumário: Designação, em regime de substituição, do licenciado André Teixeira Couto para exercer cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Designação, em regime de substituição, do licenciado André Teixeira Couto para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau

Considerando a vacatura do lugar, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, por despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 12 de novembro de 2021, foi designado, em regime de substituição, para o cargo de Chefe de Divisão de Monitorização Ambiental, cargo de direção intermédia de 2.º grau, o licenciado André Teixeira Couto, com efeitos a partir de 12 de novembro de 2021. O nomeado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da unidade orgânica em causa e é dotada da necessária experiência e aptidão para o exercício do cargo, conforme síntese curricular em anexo ao presente despacho.

24/11/2021. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.

Síntese curricular

I - Elementos pessoais e habilitações académicas

André Teixeira Couto, nascido a 22 de abril de 1963, licenciado em Silvicultura, opção em Gestão de Recursos Naturais, pelo Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa (janeiro de 1990)

II - Formação complementar

Pós-graduação em "Geomática - Sistemas de Apoio à Decisão", no Instituto da Soldadura e Qualidade, concluída em março de 2003;

Pós-graduação em "Estudos da Paz e da Guerra", na Universidade Autónoma de Lisboa, concluída em setembro de 2000.

III - Atividade profissional

Desde março de 2015 - Técnico superior na Divisão de Monitorização Ambiental na Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, na qual tem exercido funções na emissão e gestão de Títulos de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional. Integrou a equipa que elaborou a proposta de Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional.

Abril de 2007 a dezembro de 2014 - Chefe do Núcleo de Recenseamento, Formação e Estatuto da Autoridade Nacional de Proteção Civil. Gestão de formação, em articulação com a Escola Nacional de Bombeiros, assim como implementação e gestão das regalias sociais dos bombeiros.

Maio de 2003 a abril de 2007 - Chefe de Divisão de Formação, no Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil (SNBPC). Orientou a programação e concretização de ações de formação. Coordenador nacional da formação no âmbito Mecanismo Comunitário de Proteção Civil.

Dezembro de 2002 a maio de 2003 - Desempenhou funções como técnico superior na Divisão de Recursos Naturais no ex-SNBPC.

Setembro de 2000 a novembro de 2002 - funções de coordenação da Consulta Pública de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) no ex-IPAMB e no ex-Instituto do Ambiente.

Julho de 1988 a setembro de 2000 - Funções no ex-SNPRCN e ex-ICN.

Até janeiro de 1998, funções no Parque Natural da Arrábida (PNA). Destaque para o trabalho desenvolvido no Plano de Ordenamento, Exploração e Recuperação Paisagística das Pedreiras da Arrábida e do Zambujal. Posteriormente, na Direção de Serviço de Apoio às Áreas Protegidas - no âmbito de procedimentos de AIA de Eliminação de Resíduos Industriais pelo Sector Cimenteiro e do Novo Aeroporto de Lisboa.

314784878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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