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Despacho 12486/2021, de 22 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Leiria na diretora do Núcleo de Respostas Sociais, na diretora do Núcleo de Infância e Juventude e no diretor do Núcleo de Intervenção Social

Texto do documento

Despacho 12486/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Leiria na diretora do Núcleo de Respostas Sociais, na diretora do Núcleo de Infância e Juventude e no diretor do Núcleo de Intervenção Social.

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Helga Diana Ribeiro de Sousa, na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Maria do Carmo Jesus Palricas Costa, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Sandra Sofia Direita Duarte, no Diretor do Núcleo de Intervenção Social, Joaquim Costa Carvalho, nas Chefes de Setor Maria de Fátima Caseiro Oliveira e Ana Fátima Munoz Castro e no Chefe de Setor de Assessoria Técnica aos Tribunais Pedro Miguel Reis Ferreira.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pela Diretora de Segurança Social de Leiria, Elisabete de Jesus Moita, através do Despacho 4359/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril, subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Maria do Carmo Jesus Palricas Costa, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Sandra Sofia Direita Duarte e no Diretor do Núcleo de Intervenção Social, Joaquim Costa Carvalho, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos respetivos trabalhadores;

1.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;

1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos respetivos trabalhadores;

1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;

1.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção do respetivo Núcleo;

1.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;

2 - Em matéria de segurança social, de estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, da Diretora de Segurança Social de Leiria e da subdelegante:

2.1 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Maria do Carmo Jesus Palricas Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1.1 - Desenvolver a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;

2.1.2 - Instruir os processos de reclamações efetuadas no Livro de Reclamações das IPSS e dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

2.1.3 - Prestar apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;

2.2 - Subdelego no Diretor do Núcleo de Intervenção Social, Joaquim Costa Carvalho, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.2.1 - Instruir os processos de celebração dos contratos-programa da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e os protocolos de colaboração no âmbito do Programa de Emergência Alimentar e acompanhar a execução dos mesmos;

2.2.2 - Instruir e propor as renovações de protocolos, no âmbito do RSI;

2.2.3 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

2.2.4 - Autorizar o empréstimo de equipamentos no âmbito das ajudas técnicas;

2.2.5 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio, até ao limite de (euro) 150,00;

2.2.6 - Assegurar a representação do ISS, I. P. nas diferentes parcerias, nomeadamente nos Núcleos Locais de Inserção (NLI) bem como noutras estruturas locais de Ação Social;

2.2.7 - Efetuar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência social;

2.2.8 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou de risco no quadro dos programas de inserção contratualizados;

2.3 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Sandra Sofia Direita Duarte, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.3.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

2.3.2 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;

2.3.3 - Assegurar a representação da Segurança Social nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e PIEF;

2.3.4 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;

3 - Mais subdelego, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos trabalhadores que chefiam, na Chefe de Setor 1, Maria de Fátima Caseiro Oliveira, na Chefe de Setor 2, Ana Fátima Munoz Castro, ambas do Núcleo de Intervenção Social, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - As competências mencionadas, em matéria de Recursos Humanos, nos pontos 2.3 a 2.9;

3.2 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

3.3 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio, até ao limite de (euro) 150,00;

3.4 - Efetuar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência social;

3.5 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou de risco no quadro dos programas de inserção contratualizados;

4 - Mais subdelego, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos trabalhadores que chefia, no Chefe de Setor de Assessoria Técnica aos Tribunais, Pedro Miguel Reis Ferreira, do Núcleo de Infância e Juventude:

4.1 - As competências mencionadas, em matéria de Recursos Humanos, nos pontos 2.3 a 2.9;

4.2 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;

5 - Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria subdelego ainda as seguintes competências genéricas nos referidos dirigentes, para a prática dos seguintes atos:

5.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P., Diretores dos Centros Distritais e Instituições Particulares de Solidariedade Social, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

5.2 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P. nos termos da lei;

5.3 - Assegurar a representação do ISS, I. P. nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), nos Núcleos Locais de Inserção (NLI), nos Conselhos Municipais de Saúde, bem como noutros conselhos e Comissões locais de âmbito distrital;

5.4 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

6 - Os poderes ora subdelegados não são suscetíveis de subdelegação.

7 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, que se insiram no âmbito dos poderes ora subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 de julho de 2021. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Helga Diana Ribeiro Sousa.

314810278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744720.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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