Aviso (extrato) 23522/2021, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Santa Maria da Feira
- Fonte: Diário da República n.º 245/2021, Série II de 2021-12-21
- Data: 2021-12-21
- Parte: H
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (área de nutrição) para a Divisão de Educação
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 23522/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (área de nutrição) para a Divisão de Educação.
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho, de 23 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, destinado a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
2 - Caracterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal de 2021:
2.1 - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior (área de Nutrição), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional, para a Divisão de Educação;
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (na sua versão atualizada), informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Santa Maria da Feira em https://cm-feira.pt/web/guest/procedimentos-concursais.
29 de novembro de 2021. - A Vereadora do Pelouro da Administração, Finanças e Modernização Administrativa, Sónia Marisa Lopes Azevedo, Dr.ª
314776307
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (área de nutrição) para a Divisão de Educação.
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho, de 23 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, destinado a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
2 - Caracterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal de 2021:
2.1 - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior (área de Nutrição), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional, para a Divisão de Educação;
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (na sua versão atualizada), informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Santa Maria da Feira em https://cm-feira.pt/web/guest/procedimentos-concursais.
29 de novembro de 2021. - A Vereadora do Pelouro da Administração, Finanças e Modernização Administrativa, Sónia Marisa Lopes Azevedo, Dr.ª
314776307
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742784.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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