Acórdão (extrato) n.º 849/2021
Sumário: Indefere o recurso, confirmando o Acórdão 699/21, que não conheceu do pedido de suspensão da eficácia e anulação de deliberações tomadas no âmbito do IV Congresso do Partido Unidos dos Reformados e Pensionistas (PURP) e julgou improcedentes as ações, principal e cautelar.
Processo 1049/21
III. Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Negar provimento ao recurso.
b) Confirmar a decisão tomada no Acórdão 699/2021.
Sem custas.
Atesto a conformidade de voto do Senhor Conselheiro Teles Pereira. Maria Benedita Urbano.
Lisboa, 2 de novembro de 2021. - Maria Benedita Urbano - José João Abrantes - Lino Rodrigues Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - Assunção Raimundo - Gonçalo de Almeida Ribeiro - José Eduardo Figueiredo Dias - António José da Ascensão Ramos - Pedro Machete - Mariana Canotilho - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210849.html
314772127
Acórdão (extrato) 849/2021, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 245/2021, Série II de 2021-12-21
- Data: 2021-12-21
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Indefere o recurso, confirmando o Acórdão n.º 699/21, que não conheceu do pedido de suspensão da eficácia e anulação de deliberações tomadas no âmbito do IV Congresso do Partido Unidos dos Reformados e Pensionistas (PURP) e julgou improcedentes as ações, principal e cautelar
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Anexos
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