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Acórdão (extrato) 849/2021, de 21 de Dezembro

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Sumário

Indefere o recurso, confirmando o Acórdão n.º 699/21, que não conheceu do pedido de suspensão da eficácia e anulação de deliberações tomadas no âmbito do IV Congresso do Partido Unidos dos Reformados e Pensionistas (PURP) e julgou improcedentes as ações, principal e cautelar

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 849/2021

Sumário: Indefere o recurso, confirmando o Acórdão 699/21, que não conheceu do pedido de suspensão da eficácia e anulação de deliberações tomadas no âmbito do IV Congresso do Partido Unidos dos Reformados e Pensionistas (PURP) e julgou improcedentes as ações, principal e cautelar.

Processo 1049/21

III. Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Negar provimento ao recurso.

b) Confirmar a decisão tomada no Acórdão 699/2021.

Sem custas.

Atesto a conformidade de voto do Senhor Conselheiro Teles Pereira. Maria Benedita Urbano.

Lisboa, 2 de novembro de 2021. - Maria Benedita Urbano - José João Abrantes - Lino Rodrigues Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - Assunção Raimundo - Gonçalo de Almeida Ribeiro - José Eduardo Figueiredo Dias - António José da Ascensão Ramos - Pedro Machete - Mariana Canotilho - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210849.html

314772127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742742.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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