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Resolução da Assembleia da República 340/2021, de 21 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a implementação de medidas de defesa, proteção, despoluição e requalificação da bacia hidrográfica do rio Lis

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 340/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a implementação de medidas de defesa, proteção, despoluição e requalificação da bacia hidrográfica do rio Lis.

Recomenda ao Governo a implementação de medidas de defesa, proteção, despoluição e requalificação da bacia hidrográfica do rio Lis

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Divulgue os estudos financiados pelo Fundo Ambiental, efetuados pela AdP Energias - Energias Renováveis e Serviços Ambientais, S. A. (AdP Energias), relativos ao tratamento e à valorização dos efluentes agropecuários e agroindustriais e os resultados e conclusões dos estudos já realizados.

2 - Defina e implemente, em conjunto com as Câmaras Municipais de Leiria, Marinha Grande, Porto de Mós e Batalha, um programa de ação, com duração até 2030, para a despoluição e requalificação da bacia hidrográfica do rio Lis, que contemple:

a) A requalificação das margens do rio Lis e seus principais afluentes (rio Lena, ribeira dos Milagres, ribeira do Sirol, rio de Fora e coletor de Amor);

b) O redimensionamento e melhoria do sistema de saneamento de águas residuais urbanas;

c) A construção de uma Estação de Tratamento de Efluentes Suinícolas que possibilite o aproveitamento de subprodutos (energia e ou compostos orgânicos estáveis) com dimensão adequada para a realidade da região, em articulação com o Grupo Águas de Portugal, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática e o Ministério da Agricultura, em conformidade com o previsto no Despacho 6312/2019, de 10 de julho;

d) A análise e monitorização da qualidade dos solos e das águas superficiais e subterrâneas;

e) Ações de sensibilização para as boas práticas ambientais de preservação de recursos hídricos, direcionadas aos profissionais dos setores agroflorestal, pecuária e indústria;

f) A definição de metas, calendarização e orçamentação das medidas anteriores.

3 - Promova mecanismos e financiamentos, através do Ministério da Agricultura e do Ministério do Ambiente e Ação Climática, para que se desenvolvam as soluções previstas na Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030, de acordo com a hierarquia aí definida e com os modelos de gestão adequados a cada caso.

4 - Intensifique a monitorização da qualidade das águas na bacia do rio Lis através do reforço dos meios para o efeito, de modo a garantir um bom estado ecológico da bacia hidrográfica.

5 - Reforce os meios humanos e técnicos das entidades da administração central com competências de inspeção e fiscalização, e promova atos inspetivos.

6 - Implemente soluções que resolvam a poluição da bacia hidrográfica do rio Lis, em articulação com os agentes locais, nomeadamente os produtores agropecuários, cabendo à Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria o acompanhamento da solução proposta.

7 - Desenvolva um programa de transição ecológica para a descarbonização da produção suinícola na bacia hidrográfica do rio Lis e a salvaguarda do bem-estar animal.

8 - Crie um programa de transição ecológica para a agricultura da bacia hidrográfica do rio Lis, que promova a descontaminação dos solos e a descarbonização da agricultura, através da:

a) Redução dos consumos energéticos, chorumes, adubos, pesticidas e outros elementos exógenos, através de uma maior precisão e eficiência do seu uso;

b) Promoção de consociações e rotações, com substituição de elementos industriais exógenos por processos ecológicos, tais como a limitação natural e a fixação de azoto atmosférico.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114800014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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