Para cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho datado de 23 de dezembro de 2014, foi consolidada em definitiva a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade na categoria, em exercício de funções por tempo indeterminado, da Fiscal Municipal - Marta Castanho Palma - afeta ao Município de Viana do Alentejo para o mapa de pessoal do Município de Vidigueira na subunidade de Gestão e Planeamento Urbanístico nos termos do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Mais se torna público que a trabalhador mantém o posicionamento remuneratório - nível 5, da tabela remuneratória única, da carreira/categoria de Fiscal Municipal.
A consolidação produz efeitos a 30 de dezembro de 2014, por acordo celebrado entre as partes para cumprimento do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
06 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Luís da Rosa Narra.
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