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Lei 17/2015, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Viseu», no município de Viseu, para «Viseu»

Texto do documento

Lei 17/2015

de 24 de fevereiro

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Viseu», no município de Viseu, para «Viseu»

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo Único

A freguesia denominada «União das Freguesias de Viseu», no município de Viseu, passa a designar-se «Viseu».

Aprovada em 16 de janeiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 12 de fevereiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 13 de fevereiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/473961.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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