de 24 de fevereiro
Alteração da denominação da «União das Freguesias de Viseu», no município de Viseu, para «Viseu»
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo Único
A freguesia denominada «União das Freguesias de Viseu», no município de Viseu, passa a designar-se «Viseu».
Aprovada em 16 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 12 de fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 13 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.