Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 328/2021, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo a valorização e regulamentação da profissão de intérprete de língua gestual portuguesa

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 328/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a valorização e regulamentação da profissão de intérprete de língua gestual portuguesa.

Recomenda ao Governo a valorização e regulamentação da profissão de intérprete de língua gestual portuguesa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Inicie o processo de revisão da Lei 89/99, de 5 de julho, que define as condições de acesso e exercício da atividade de intérprete de língua gestual, em articulação com as organizações representativas destes profissionais e da comunidade surda.

2 - Regulamente as condições de acesso ao exercício da profissão de intérprete de língua gestual portuguesa (LGP), ouvindo as associações representativas destes profissionais, contemplando, nomeadamente, a definição da profissão, as competências destes profissionais, as condições de acesso ao exercício da profissão, as condições laborais, o horário de trabalho, a carreira profissional e o código de ética e deontológico do intérprete de LGP.

3 - Contrate intérpretes de LGP para os serviços públicos, sobretudo nas áreas da saúde e da educação, nomeadamente para as escolas que não são de referência para a educação bilingue, em função das carências identificadas e por forma a promover a acessibilidade e a inclusão social da comunidade surda.

4 - Diligencie no sentido da devida clarificação e efetivo cumprimento da legislação relativa ao ensino e prática da condução.

5 - Em articulação com as organizações representativas dos profissionais intérpretes de LGP:

a) Adote medidas com vista à valorização e dignificação da profissão;

b) Tome as diligências necessárias para incluir a profissão de intérprete de LGP na base de dados que suporta a inserção dos dados relativos às habilitações de nível superior;

c) Crie mecanismos de combate à precariedade destes profissionais, garantindo a estabilidade da sua situação contratual.

6 - Em parceria com as organizações representativas das pessoas com deficiência, particularmente da comunidade surda, adote medidas com vista à concretização dos direitos e à plena integração das pessoas surdas.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114799725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-05 - Lei 89/99 - Assembleia da República

    Define as condições de acesso e exercício da actividade de intérprete de língua gestual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda