Resolução da Assembleia da República 328/2021, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17
- Data: 2021-12-17
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Sumário
Recomenda ao Governo a valorização e regulamentação da profissão de intérprete de língua gestual portuguesa
Texto do documento
Resolução da Assembleia da República n.º 328/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a valorização e regulamentação da profissão de intérprete de língua gestual portuguesa.
Recomenda ao Governo a valorização e regulamentação da profissão de intérprete de língua gestual portuguesa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Inicie o processo de revisão da Lei 89/99, de 5 de julho, que define as condições de acesso e exercício da atividade de intérprete de língua gestual, em articulação com as organizações representativas destes profissionais e da comunidade surda.
2 - Regulamente as condições de acesso ao exercício da profissão de intérprete de língua gestual portuguesa (LGP), ouvindo as associações representativas destes profissionais, contemplando, nomeadamente, a definição da profissão, as competências destes profissionais, as condições de acesso ao exercício da profissão, as condições laborais, o horário de trabalho, a carreira profissional e o código de ética e deontológico do intérprete de LGP.
3 - Contrate intérpretes de LGP para os serviços públicos, sobretudo nas áreas da saúde e da educação, nomeadamente para as escolas que não são de referência para a educação bilingue, em função das carências identificadas e por forma a promover a acessibilidade e a inclusão social da comunidade surda.
4 - Diligencie no sentido da devida clarificação e efetivo cumprimento da legislação relativa ao ensino e prática da condução.
5 - Em articulação com as organizações representativas dos profissionais intérpretes de LGP:
a) Adote medidas com vista à valorização e dignificação da profissão;
b) Tome as diligências necessárias para incluir a profissão de intérprete de LGP na base de dados que suporta a inserção dos dados relativos às habilitações de nível superior;
c) Crie mecanismos de combate à precariedade destes profissionais, garantindo a estabilidade da sua situação contratual.
6 - Em parceria com as organizações representativas das pessoas com deficiência, particularmente da comunidade surda, adote medidas com vista à concretização dos direitos e à plena integração das pessoas surdas.
Aprovada em 26 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
114799725
Sumário: Recomenda ao Governo a valorização e regulamentação da profissão de intérprete de língua gestual portuguesa.
Recomenda ao Governo a valorização e regulamentação da profissão de intérprete de língua gestual portuguesa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Inicie o processo de revisão da Lei 89/99, de 5 de julho, que define as condições de acesso e exercício da atividade de intérprete de língua gestual, em articulação com as organizações representativas destes profissionais e da comunidade surda.
2 - Regulamente as condições de acesso ao exercício da profissão de intérprete de língua gestual portuguesa (LGP), ouvindo as associações representativas destes profissionais, contemplando, nomeadamente, a definição da profissão, as competências destes profissionais, as condições de acesso ao exercício da profissão, as condições laborais, o horário de trabalho, a carreira profissional e o código de ética e deontológico do intérprete de LGP.
3 - Contrate intérpretes de LGP para os serviços públicos, sobretudo nas áreas da saúde e da educação, nomeadamente para as escolas que não são de referência para a educação bilingue, em função das carências identificadas e por forma a promover a acessibilidade e a inclusão social da comunidade surda.
4 - Diligencie no sentido da devida clarificação e efetivo cumprimento da legislação relativa ao ensino e prática da condução.
5 - Em articulação com as organizações representativas dos profissionais intérpretes de LGP:
a) Adote medidas com vista à valorização e dignificação da profissão;
b) Tome as diligências necessárias para incluir a profissão de intérprete de LGP na base de dados que suporta a inserção dos dados relativos às habilitações de nível superior;
c) Crie mecanismos de combate à precariedade destes profissionais, garantindo a estabilidade da sua situação contratual.
6 - Em parceria com as organizações representativas das pessoas com deficiência, particularmente da comunidade surda, adote medidas com vista à concretização dos direitos e à plena integração das pessoas surdas.
Aprovada em 26 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738906.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-07-05 -
Lei
89/99 -
Assembleia da República
Define as condições de acesso e exercício da actividade de intérprete de língua gestual.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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