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Resolução 44/92IIS, de 19 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 292, de 19.12.1992, Pág. 12061
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Sumário

Aprova o projecto de emparcelamento do perímetro da Meimoa, que abrange terrenos situados na freguesia da Meimoa, do município de Penamacor, determinando para os prédios abrangidos por este perímetro a inutilização das descrições prediais quando for efectuado o registo dos prédios resultantes do emparcelamento, a caducidade das inscrições matriciais logo que se proceda as correspondentes novas inscrições e a proibição do fraccionamento dos prédios resultantes do emparcelamento durante o período de 10 anos. A execução deste projecto deve estar efectuada até 31 de Dezembro de 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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