Resolução 44/92IIS, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 292, de 19.12.1992, Pág. 12061
- Data: 1992-12-19
- Secções desta página::
Sumário
Aprova o projecto de emparcelamento do perímetro da Meimoa, que abrange terrenos situados na freguesia da Meimoa, do município de Penamacor, determinando para os prédios abrangidos por este perímetro a inutilização das descrições prediais quando for efectuado o registo dos prédios resultantes do emparcelamento, a caducidade das inscrições matriciais logo que se proceda as correspondentes novas inscrições e a proibição do fraccionamento dos prédios resultantes do emparcelamento durante o período de 10 anos. A execução deste projecto deve estar efectuada até 31 de Dezembro de 1994.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/47378/resolucao-44-92IIS-de-19-de-dezembro