Aviso (extrato) 23232/2021, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Castro Marim
- Fonte: Diário da República n.º 242/2021, Série II de 2021-12-16
- Data: 2021-12-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um assistente operacional - jardineiro
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 23232/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um assistente operacional - jardineiro.
Abertura de Procedimento Concursal Comum, para ocupação de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional - Jardineiro
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2020, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (jardineiro), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Espaços Verdes e Jardins da Unidade Orgânica de Ambiente e Serviços Urbanos.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional, em: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, com grau de complexidade variável, e indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Cultiva flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas; Procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; Tendo em vista a preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, despedra, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e ou corretivos quando necessário; No caso específico dos arrelvamentos, espalha e enterra as sementes, nivela o terreno e posteriormente compacta e apara a relva; Com vista ao tratamento ulterior das terras e no sentido de assegurar o normal crescimento das plantas, o jardineiro sacha, monda, aduba, rega (automática ou manualmente) e quando necessário poda e aplica herbicidas ou pesticidas; Quando existam viveiros de plantas, procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os, adubando-os e compondo-os adequadamente; Procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas; Opera com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás, picaretas, enxadas, outros) ou mecânicos (máquinas de limpar e cortar relva, motores de rega, aspersores, motosserras, gadanheiras mecânicas, máquinas arejadoras e outras); É responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; O trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional.
4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Castro Marim em www.cm-castromarim.pt (Serviços/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).
30 de novembro de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.
314780421
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um assistente operacional - jardineiro.
Abertura de Procedimento Concursal Comum, para ocupação de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional - Jardineiro
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2020, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (jardineiro), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Espaços Verdes e Jardins da Unidade Orgânica de Ambiente e Serviços Urbanos.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional, em: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, com grau de complexidade variável, e indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Cultiva flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas; Procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; Tendo em vista a preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, despedra, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e ou corretivos quando necessário; No caso específico dos arrelvamentos, espalha e enterra as sementes, nivela o terreno e posteriormente compacta e apara a relva; Com vista ao tratamento ulterior das terras e no sentido de assegurar o normal crescimento das plantas, o jardineiro sacha, monda, aduba, rega (automática ou manualmente) e quando necessário poda e aplica herbicidas ou pesticidas; Quando existam viveiros de plantas, procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os, adubando-os e compondo-os adequadamente; Procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas; Opera com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás, picaretas, enxadas, outros) ou mecânicos (máquinas de limpar e cortar relva, motores de rega, aspersores, motosserras, gadanheiras mecânicas, máquinas arejadoras e outras); É responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; O trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional.
4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Castro Marim em www.cm-castromarim.pt (Serviços/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).
30 de novembro de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.
314780421
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736810.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
Aviso
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