Aviso (extrato) 23215/2021, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 242/2021, Série II de 2021-12-16
- Data: 2021-12-16
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Declara a consolidação da mobilidade na carreira e categoria de assistente técnico
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 23215/2021
Sumário: Declara a consolidação da mobilidade na carreira e categoria de assistente técnico.
Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência do respetivo serviço de origem, foi autorizada, a consolidação da mobilidade na categoria, no Politécnico de Leiria, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho da trabalhadora Florbela de Almeida Ferreira, na carreira e categoria de assistente técnico, com efeitos a 01/12/2021;
2 de dezembro de 2021. - O Pró-Presidente, José Carlos Rodrigues Gomes.
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Sumário: Declara a consolidação da mobilidade na carreira e categoria de assistente técnico.
Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência do respetivo serviço de origem, foi autorizada, a consolidação da mobilidade na categoria, no Politécnico de Leiria, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho da trabalhadora Florbela de Almeida Ferreira, na carreira e categoria de assistente técnico, com efeitos a 01/12/2021;
2 de dezembro de 2021. - O Pró-Presidente, José Carlos Rodrigues Gomes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736779.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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