Despacho 12168/2021, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Ponte de Lima
- Fonte: Diário da República n.º 241/2021, Série II de 2021-12-15
- Data: 2021-12-15
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no vereador engenheiro Carlos Manuel Pinto Correia do Lago.
Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento de desconcentração administrativa, contribuindo para agilizar a análise, licenciamento e tramitação dos procedimentos administrativos relacionados com as diversas atribuições que incumbem às Autarquias Locais prosseguir e assegurar, possibilitando-se por esta via a celeridade, economia e eficiência das decisões que competem a cada órgão administrativo proferir, em consonância com as atribuições que lhe foram cometidas.
Considerando que o Presidente da Câmara pode delegar ou subdelegar nos Vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Considerando as delegações de competências efetuadas pela Câmara Municipal no Presidente, em reunião ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2021.
Considerando a necessidade de proceder ao ajustamento das competências atribuídas no âmbito da distribuição dos pelouros, em diversas matérias, com as exigências do respetivo exercício.
Considerando que o normal funcionamento da máquina administrativa exige a desconcentração de competências nos vereadores, e no uso da faculdade que me é conferida pelo artigo acima referido, subdelego e delego:
No Senhor Vereador Eng. Carlos M. Pinto Correia do Lago as seguintes competências:
As competências previstas no Regulamento do Mercado Municipal de Ponte de Lima, ao abrigo do disposto no artigo 78.º do regulamento;
As competências previstas no Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda do Concelho de Ponte de Lima, ao abrigo do disposto no artigo 93.º do regulamento;
As competências previstas no Regulamento da Feira de Artesanato de Ponte de Lima, ao abrigo do disposto no regulamento;
As competências previstas no Regulamento da Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte de Lima, ao abrigo do disposto no regulamento;
As competências previstas no Regulamento relativo ao Quadro Regulamentar de Uso do Fogo, relativas ao licenciamento de foguetes ao abrigo do disposto no artigo 2.º;
As competências previstas no Regulamento Municipal do Comércio a Retalho Não Sedentário Exercido por Feirantes e Vendedores Ambulantes - Ponte de Lima, ao abrigo do disposto no regulamento;
No Senhor Vereador Eng.º Gonçalo Miguel Libório Pereira Rodrigues, as seguintes competências:
As competências previstas no Regulamento relativo ao Quadro Regulamentar de Uso do Fogo, relativas ao licenciamento da realização de queimadas e outras formas de fogo, ao abrigo do disposto no artigo 2.º
Mais determino que se promova a devida publicitação do presente despacho.
27 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.
314743486
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4735208.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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