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Despacho 12168/2021, de 15 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no vereador engenheiro Carlos Manuel Pinto Correia do Lago

Texto do documento

Despacho 12168/2021

Sumário: Delegação de competências no vereador engenheiro Carlos Manuel Pinto Correia do Lago.

Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento de desconcentração administrativa, contribuindo para agilizar a análise, licenciamento e tramitação dos procedimentos administrativos relacionados com as diversas atribuições que incumbem às Autarquias Locais prosseguir e assegurar, possibilitando-se por esta via a celeridade, economia e eficiência das decisões que competem a cada órgão administrativo proferir, em consonância com as atribuições que lhe foram cometidas.

Considerando que o Presidente da Câmara pode delegar ou subdelegar nos Vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Considerando as delegações de competências efetuadas pela Câmara Municipal no Presidente, em reunião ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2021.

Considerando a necessidade de proceder ao ajustamento das competências atribuídas no âmbito da distribuição dos pelouros, em diversas matérias, com as exigências do respetivo exercício.

Considerando que o normal funcionamento da máquina administrativa exige a desconcentração de competências nos vereadores, e no uso da faculdade que me é conferida pelo artigo acima referido, subdelego e delego:

No Senhor Vereador Eng. Carlos M. Pinto Correia do Lago as seguintes competências:

As competências previstas no Regulamento do Mercado Municipal de Ponte de Lima, ao abrigo do disposto no artigo 78.º do regulamento;

As competências previstas no Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda do Concelho de Ponte de Lima, ao abrigo do disposto no artigo 93.º do regulamento;

As competências previstas no Regulamento da Feira de Artesanato de Ponte de Lima, ao abrigo do disposto no regulamento;

As competências previstas no Regulamento da Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte de Lima, ao abrigo do disposto no regulamento;

As competências previstas no Regulamento relativo ao Quadro Regulamentar de Uso do Fogo, relativas ao licenciamento de foguetes ao abrigo do disposto no artigo 2.º;

As competências previstas no Regulamento Municipal do Comércio a Retalho Não Sedentário Exercido por Feirantes e Vendedores Ambulantes - Ponte de Lima, ao abrigo do disposto no regulamento;

No Senhor Vereador Eng.º Gonçalo Miguel Libório Pereira Rodrigues, as seguintes competências:

As competências previstas no Regulamento relativo ao Quadro Regulamentar de Uso do Fogo, relativas ao licenciamento da realização de queimadas e outras formas de fogo, ao abrigo do disposto no artigo 2.º

Mais determino que se promova a devida publicitação do presente despacho.

27 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.

314743486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4735208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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