Aviso 23133/2021, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Vimioso
- Fonte: Diário da República n.º 240/2021, Série II de 2021-12-14
- Data: 2021-12-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vimioso.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a alteração da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vimioso, aprovada na reunião extraordinária da Assembleia Municipal, de 15 de novembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, de 2 de novembro de 2021.
Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vimioso
(ver documento original)
Manutenção dos Chefes de Divisão:
São mantidos ao abrigo do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, as comissões de serviço do pessoal nomeado no cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucede, nomeadamente:
O Chefe de Divisão Financeira de 2.º Grau;
O Chefe de Divisão Económico-Social e Cultural de 2.º Grau;
O Chefe de Divisão de Planeamento Urbanismo e Obras de 2.º Grau.
Constituição da Estrutura Orgânica 2022
A Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vimioso, é composta pelas Unidades Flexíveis, Subunidades e Setores seguintes:
1 - Divisão Administrativa - dirigida por um Chefe de Divisão - correspondente ao Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau;
2 - Divisão Financeira - dirigida por um Chefe de Divisão - correspondente ao Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau;
3 - Divisão Económico-Social e Cultural - dirigida por um Chefe de Divisão - correspondente ao Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau;
4 - Divisão de Planeamento Urbanismo e Obras - dirigida por um Chefe de Divisão - correspondente ao Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau;
5 - Divisão de Mobilidade, Logística e Sustentabilidade - dirigida por um Chefe de Divisão - correspondente ao Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau;
6 - Divisão de Ambiente e Transportes - dirigida por um Chefe de Divisão - correspondente ao Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau.
Subunidades:
1 - Da Divisão Administrativa - estão hierarquicamente dependentes as seguintes Subunidades Orgânicas:
Secção de Pessoal e Recursos Humanos;
Secção de Serviços Gerais e Expediente.
2 - Da Divisão Financeira - estão hierarquicamente dependentes as seguintes Subunidades Orgânicas:
Secção de Contabilidade;
Secção de Património e Aprovisionamento;
Tesouraria.
3 - Da Divisão Económico-Social e Cultural - estão hierarquicamente dependentes:
Secção de Educação, Ensino e Formação;
Arquivo;
Ação Social;
Cultura, Desporto e Tempos Livres;
Turismo;
Fomento Agrícola e Pecuária.
4 - Da Divisão de Planeamento Urbanismo e Obras - estão hierarquicamente dependentes:
Secção de Obras e Saneamento Básico;
Fiscalização e Vistorias;
Rede Viária e Arruamentos;
Reprografia;
Plano e Ordenamento;
Obras Particulares e Loteamentos.
5 - Da Divisão de Mobilidade, Logística e Sustentabilidade - estão hierarquicamente dependentes:
Secção de Obras e Saneamento Básico;
Transportes, Maquinaria e Oficina;
Armazém e Estaleiros;
Edifícios e Equipamentos;
Jardins, Parques e Cemitérios;
Energia.
6 - Da Divisão de Ambiente e Proteção Animal - estão hierarquicamente dependentes:
Ação Ambiental Florestal e Sanitária;
Águas e Saneamento;
Resíduos;
Canil.
7 - Na dependência direta da Presidência, ficam o Gabinete de Apoio e Relações Externas, o Gabinete de Apoio ao Emigrante, o Gabinete de Inserção Profissional, o Gabinete Jurídico e Contencioso, o Serviço Municipal de Proteção Civil, o Médico Veterinário Municipal e a Informática.
17 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, António Jorge Martins Fidalgo.
314800899
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4733730.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4733730/aviso-23133-2021-de-14-de-dezembro