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Aviso 23133/2021, de 14 de Dezembro

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Sumário

Alteração da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vimioso

Texto do documento

Aviso 23133/2021

Sumário: Alteração da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vimioso.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a alteração da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vimioso, aprovada na reunião extraordinária da Assembleia Municipal, de 15 de novembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, de 2 de novembro de 2021.

Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vimioso



(ver documento original)

Manutenção dos Chefes de Divisão:

São mantidos ao abrigo do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, as comissões de serviço do pessoal nomeado no cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucede, nomeadamente:

O Chefe de Divisão Financeira de 2.º Grau;

O Chefe de Divisão Económico-Social e Cultural de 2.º Grau;

O Chefe de Divisão de Planeamento Urbanismo e Obras de 2.º Grau.

Constituição da Estrutura Orgânica 2022

A Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vimioso, é composta pelas Unidades Flexíveis, Subunidades e Setores seguintes:

1 - Divisão Administrativa - dirigida por um Chefe de Divisão - correspondente ao Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau;

2 - Divisão Financeira - dirigida por um Chefe de Divisão - correspondente ao Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau;

3 - Divisão Económico-Social e Cultural - dirigida por um Chefe de Divisão - correspondente ao Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau;

4 - Divisão de Planeamento Urbanismo e Obras - dirigida por um Chefe de Divisão - correspondente ao Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau;

5 - Divisão de Mobilidade, Logística e Sustentabilidade - dirigida por um Chefe de Divisão - correspondente ao Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau;

6 - Divisão de Ambiente e Transportes - dirigida por um Chefe de Divisão - correspondente ao Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau.

Subunidades:

1 - Da Divisão Administrativa - estão hierarquicamente dependentes as seguintes Subunidades Orgânicas:

Secção de Pessoal e Recursos Humanos;

Secção de Serviços Gerais e Expediente.

2 - Da Divisão Financeira - estão hierarquicamente dependentes as seguintes Subunidades Orgânicas:

Secção de Contabilidade;

Secção de Património e Aprovisionamento;

Tesouraria.

3 - Da Divisão Económico-Social e Cultural - estão hierarquicamente dependentes:

Secção de Educação, Ensino e Formação;

Arquivo;

Ação Social;

Cultura, Desporto e Tempos Livres;

Turismo;

Fomento Agrícola e Pecuária.

4 - Da Divisão de Planeamento Urbanismo e Obras - estão hierarquicamente dependentes:

Secção de Obras e Saneamento Básico;

Fiscalização e Vistorias;

Rede Viária e Arruamentos;

Reprografia;

Plano e Ordenamento;

Obras Particulares e Loteamentos.

5 - Da Divisão de Mobilidade, Logística e Sustentabilidade - estão hierarquicamente dependentes:

Secção de Obras e Saneamento Básico;

Transportes, Maquinaria e Oficina;

Armazém e Estaleiros;

Edifícios e Equipamentos;

Jardins, Parques e Cemitérios;

Energia.

6 - Da Divisão de Ambiente e Proteção Animal - estão hierarquicamente dependentes:

Ação Ambiental Florestal e Sanitária;

Águas e Saneamento;

Resíduos;

Canil.

7 - Na dependência direta da Presidência, ficam o Gabinete de Apoio e Relações Externas, o Gabinete de Apoio ao Emigrante, o Gabinete de Inserção Profissional, o Gabinete Jurídico e Contencioso, o Serviço Municipal de Proteção Civil, o Médico Veterinário Municipal e a Informática.

17 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, António Jorge Martins Fidalgo.

314800899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4733730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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