A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23121/2021, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Conclusão com sucesso de período experimental com a carreira e categoria de assistente operacional na área funcional de ação educativa

Texto do documento

Aviso 23121/2021

Sumário: Conclusão com sucesso de período experimental com a carreira e categoria de assistente operacional na área funcional de ação educativa.

Conclusão com sucesso de período experimental

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), e artigos 45.º e seguintes da LTFP, torna-se público que, por meu despacho, datado de 22 de novembro de 2021, no uso de competências subdelegadas, por Despacho Interno n.º 02/DMAGP/2021, de 18 de novembro, foi homologada a avaliação final do período experimental do trabalhador, Tiago Filipe Cupido Duque, com a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Ação Educativa, colocado na 4.ª posição remuneratória, nível 4 da tabela remuneratória única, correspondente a (euro) 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco euros).

De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o trabalhador concluiu com sucesso o período experimental.

30 de novembro de 2021. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

314786092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4733717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda