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Aviso 23115/2021, de 14 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada para a carreira de técnico superior, na área de serviço social

Texto do documento

Aviso 23115/2021

Sumário: Lista unitária de ordenação final homologada para a carreira de técnico superior, na área de serviço social.

Procedimento Concursal com vista à constituição de Reservas de Recrutamento na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a carreira de Técnico Superior na área de Serviço Social

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada por despacho do Senhor Vereador, Armando Cardoso Soares, de 26 de novembro de 2021, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos admitidos ao Procedimento Concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira de Técnico Superior, na área de Serviço Social, publicitado através do Aviso/Extrato n.º 9001/2021, 2.ª série, do Diário da República, de 13 de maio. A supra referida Lista Unitária de Ordenação Final encontra-se disponível para consulta no Portal do Município de Oeiras (www.oeiras.pt) e afixada na Divisão de Gestão de Pessoas, sita na Rua 7 de Junho de 1759, em Oeiras.

29 de novembro de 2021. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

314776501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4733711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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