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Despacho DD214/92, de 14 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [287], de 14.12.1992, Pág. 117 93
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Sumário

DETERMINA QUE A GESTÃO DOS PROGRAMAS ESPECÍFICOS DE APICULTURA E DE BOVINOS AUTOCTONES DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A REESTRUTURAÇÃO E INOVAÇAO NO SECTOR AGRÍCOLA (NOVAGRI) COMPETE, RESPECTIVAMENTE, A DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS (DGF) E A DIRECÇÃO GERAL DA PECUÁRIA (DGP). A GESTÃO DO PROJECTO DO CENTRO NACIONAL DE APOIO TÉCNICO E AUDIO-VISUAL PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL AGRÍCOLA DO PROGRAMA DOS CENTROS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICOS E CENTRO DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA COMPETE A DIRECÇÃO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA (DGPA) E A GESTÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE SEMENTES COMPETE: NO CASO DOS SUBPROGRAMAS DAS ÁREAS DE INTERVENÇÃO DAS CIRCUNSCRICOES FLORESTAIS, A DGF, NO CASO DO SUBPROGRAMA DE MODIFICAÇÕES ESTRUTURAIS DOS SERVIÇOS OFICIAIS, AO CENTRO NACIONAL DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA (CNPPA), NA COMPONENTE DAS ESPÉCIES AGRÍCOLAS, E A ESTAÇÃO FLORESTAL NACIONAL, NA COMPONENTE DAS ESPÉCIES FLORESTAIS. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE 1/7/92.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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