Despacho Conjunto DDC136/92, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [292], de 19.12.1992, Pág. 1 2068
- Data: 1992-12-19
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Sumário
DETERMINA QUE A SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SEJA DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PARCIAL, EXCLUSIVAMENTE PARA A GESTÃO DAS VERBAS RELATIVAS AS ACÇÕES CO-FINANCIADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU. O CONSELHO ADMINISTRATIVO DA SECRETÁRIA GERAL SERA CONSTITUIDO PELO SECRETÁRIO GERAL, QUE PRESIDIRA, O DIRECTOR DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO E O DIRECTOR DOS SERVIÇOS DE APOIO E CONTROLO.
Aviso
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