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Despacho Conjunto DDC136/92, de 19 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [292], de 19.12.1992, Pág. 1 2068
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Sumário

DETERMINA QUE A SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SEJA DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PARCIAL, EXCLUSIVAMENTE PARA A GESTÃO DAS VERBAS RELATIVAS AS ACÇÕES CO-FINANCIADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU. O CONSELHO ADMINISTRATIVO DA SECRETÁRIA GERAL SERA CONSTITUIDO PELO SECRETÁRIO GERAL, QUE PRESIDIRA, O DIRECTOR DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO E O DIRECTOR DOS SERVIÇOS DE APOIO E CONTROLO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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