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Aviso 23010/2021, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para recrutamento de cargos de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 23010/2021

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para recrutamento de cargos de direção intermédia de 2.º grau.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, faz-se público que se encontram abertos procedimentos concursais para recrutamento dos cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, sita na Rua da República, n.º 133, 5370 - 347 Mirandela, a seguir indicados, com as atribuições e competências constantes do Despacho 11685/2020, publicado no Diário da República n.º 230, de 25 de novembro e alínea a) do artigo 10.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, respetivamente:

Direção Intermédia de 2.º Grau:

A - Procedimento Concursal - Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação

B - Procedimento Concursal - Chefe de Divisão de Desenvolvimento Rural

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição dos Júris e dos métodos de seleção, será publicitada durante 10 dias úteis na Bolsa de Emprego público (BEP), até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.

9 de novembro de 2021. - A Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Carla Maria Gonçalves Alves Pereira.

314767502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4729760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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