Aviso (extrato) 22955/2021, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Beja
- Fonte: Diário da República n.º 238/2021, Série II de 2021-12-10
- Data: 2021-12-10
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Marta Castanho Palma.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 15 de outubro de 2021 do Presidente da Câmara, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, na categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização, da trabalhadora Marta Castanho Palma, ficando a mesma afeta à Divisão de Administração Urbanística/Serviço de Fiscalização Urbanística, tendo-se procedido à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de novembro de 2021.
Conforme previsto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei supra referida, a trabalhadora mantém a remuneração correspondente à situação jurídico-funcional que detinha, decorrente da respetiva mobilidade na categoria, no valor de 801,91(euro), 2.ª posição da categoria de fiscal e nível 7 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
2 de novembro de 2021. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Marisa de Sousa Martins Saturnino.
314700814
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4729703.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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