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Aviso 22947/2021, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um professor adjunto por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22947/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um professor adjunto por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do disposto no Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Tomar, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, com data de 23 de novembro de 2021, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Área de Audiovisuais e Produção dos Media, subdomínio científico de Cinema, da Unidade Departamental de Artes, Design e Comunicação do Instituto Politécnico de Tomar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria: o que compete, designadamente, e em geral, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, como prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes, realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental, participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior e, em especial, ao Professor Adjunto, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, como colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica, reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas, orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo, dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica e cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória: nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP, a decorrente do regime remuneratório constante de diploma próprio, aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira, atualmente a prevista no estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, com as subsequentes alterações introduzidas pelos diplomas legais e regulamentares que revalorizaram e aumentaram as remunerações base nele previstas e pelas normas legais que operaram as reduções remuneratórias na Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se no presente procedimento os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada preferencialmente, via email, para

procedimentosconcursais@ipt.pt, ou, por correio registado com aviso de receção endereçado a Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente aviso, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, onde deverão constar: nome completo do(a) candidato(a), data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos possuídos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do aviso, com menção ao Diário da República em que foi publicado e lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito que confirmem a posse do grau de doutor ou o título de especialista na área para que é aberto o concurso, que, sendo o caso de habilitação académica estrangeira, deverá conter a comprovação do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;

b) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital, sob pena de não ser contemplada a sua avaliação;

f) Documentos comprovativos ou evidências dos factos indicados no currículo.

6.4 - Os documentos referidos nas alíneas b), c) e d), poderão ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em que o(a) candidato(a) declare a situação em que se encontra relativamente a cada uma daquelas alíneas.

6.5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea f) aos candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico de Tomar, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.6 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução dos mesmos).

6.7 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhes-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso de o presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, situação em que a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

6.11 - A candidatura e os documentos que a acompanham serão entregues em formato digital ou formato de papel. Cada candidato poderá apresentar apenas um exemplar da respetiva candidatura e documentos que a acompanham, sendo que se pressuporá a autorização do candidato para duplicar a sua candidatura e respetivos documentos, em formato de fotocópia em papel ou de ficheiro digital, exclusivamente para facultar a cada um dos membros do júri, que fará a apreciação das candidaturas e elaborará a lista de admitidos e excluídos ao concurso.

7 - Parâmetros de avaliação, métodos e critérios de seleção e sistema de avaliação e classificação final:

7.1 - Grelha de avaliação: cada candidato admitido a concurso será classificado, considerados os factos indicados no respetivo curriculum vitae e comprovados documentalmente, mediante a atribuição das pontuações constantes na grelha de avaliação seguinte:



(ver documento original)

7.2 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,50DTCP+0,35CP+0,15AR), considerando-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação. No caso de a classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

7.3 - Será selecionado o candidato aprovado em mérito absoluto com maior valor de Classificação Final.

7.4 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

1) Melhor pontuação obtida no parâmetro Técnico-Científico Profissional (TCP);

2) Subsistindo o empate, melhor pontuação obtida no parâmetro Capacidade Pedagógica (CP);

3) Subsistindo, ainda, o empate, o maior número de anos completos de serviço de docente a tempo integral em Instituições de Ensino Superior.

8 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos da alínea b), do n.º 5, do artigo 15.º, do Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal da Carreira Docente no Instituto Politécnico de Tomar.

9 - O processo de concurso encontrar-se-á disponível para consulta na Direção de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, no Campus do Instituto Politécnico de Tomar, na Estrada da Serra, Quinta do Contador, em Tomar.

10 - Composição do júri:

Presidente:

Nuno José Valente Lopes Madeira, Professor Coordenador, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar

Vogais efetivos:

João Mário Lourenço Bagão Grilo, Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa;

Manuela Maria Fernandes Penafria, Professora Associada da Universidade da Beira Interior;

Luís Carlos da Costa Nogueira, Professor Associado da Universidade da Beira Interior;

Mirian Estela Nogueira Tavares, Professora Associada da Universidade do Algarve;

Manuel José Carvalho Almeida Damásio, Professor Associado da Universidade Lusófona.

Vogais suplentes:

Olívia Maria Marques da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Media, Artes e Design, do Instituto Politécnico do Porto;

Ana Luísa Guimarães, Professora Coordenadora da Escola Superior de Teatro e Cinema, do Instituto Politécnico de Lisboa.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., em língua portuguesa e inglesa, e no sítio da internet do Instituto Politécnico de Tomar, em língua portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

23 de novembro de 2021. - O Presidente do IPT, João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

314767081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4729694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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