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Despacho (extrato) 12064/2021, de 10 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competência específica da Doutora Custódia Mercês Reis Rodrigues Drumond para os Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12064/2021

Sumário: Delegação de competência específica da Doutora Custódia Mercês Reis Rodrigues Drumond para os Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira.

Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos termos dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2015 de 9 de julho, e das competências que me foram subdelegadas por sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo seu Despacho de delegação de competências n.º 3164/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março, e tendo em conta Despacho Reitoral n.º 9/R/2021 de 15 de abril, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, na Vice-Reitora Prof.ª Doutora Custódia Mercês Reis Rodrigues Drumond, a competência para a área dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira.

Mais delego e subdelego, ao abrigo das disposições acima referidas, a competência para a prática dos atos a seguir enumerados:

a) Proceder à análise e decisão de requerimentos de estudantes;

b) Decidir sobre os processos de devolução de verbas relativas a taxas e emolumentos, quando razões devidamente fundamentadas o justifiquem;

c) Decidir sobre todos os processos relativos a atos dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira.

O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de abril de 2021, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Vice-Reitora supra identificada.

30 de setembro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes.

314747925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4729673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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