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Despacho 12048/2021, de 10 de Dezembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço da licenciada Ana Cristina Domingues de Almeida Caldeira

Texto do documento

Despacho 12048/2021

Sumário: Renova a comissão de serviço da licenciada Ana Cristina Domingues de Almeida Caldeira.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia, darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo, com a antecedência mínima de 90 dias.

Considerando que a dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos, o qual foi objeto de análise circunstanciada.

Considerando que no exercício do cargo alcançou bons resultados e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público, com respeito pelas normas jurídicas, éticas e deontológicas.

Torno público que por meu despacho, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi renovada a comissão de serviço da Licenciada Ana Cristina Domingues de Almeida Caldeira no cargo de Inspetora-Diretora da Unidade Nacional de Operações, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, com efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2022.

29 de novembro de 2021. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

314790222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4729644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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