Portaria 1143/92
de 14 de Dezembro
Na sequência da criação do curso de estudos superiores especializados em Engenharia Municipal a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda;
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, no curso de estudos superiores especializados em Engenharia Municipal do Instituto Politécnico da Guarda seja fixado em 25.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.