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Portaria 1142/92, de 14 de Dezembro

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Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS, NO ANO LECTIVO DE 1992-1993, PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM NOVAS TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA.

Texto do documento

Portaria 1142/92
de 14 de Dezembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 358/90, de 10 de Maio;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, no curso de estudos superiores especializados em Novas Tecnologias na Educação ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda seja fixado em 20.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-10 - Portaria 358/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Novas Tecnologias na Educação, cujo plano de estudos consta do anexo, e regulamenta o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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