Portaria 1142/92
de 14 de Dezembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 358/90, de 10 de Maio;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, no curso de estudos superiores especializados em Novas Tecnologias na Educação ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda seja fixado em 20.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.