Despacho 12021/2021, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 236/2021, Série II de 2021-12-07
- Data: 2021-12-07
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de Rafaela Maria Vieira dos Santos
Texto do documento
Despacho 12021/2021
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de Rafaela Maria Vieira dos Santos.
Torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o período experimental na carreira e categoria de Técnica Superior, cumprido pela trabalhadora Rafaela Maria Vieira dos Santos, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, foi concluído com sucesso. O resultado deste período experimental foi homologado por meu despacho em 19 de novembro de 2021.
19 de novembro de 2021. - O Reitor, Luís Ferreira.
314760358
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de Rafaela Maria Vieira dos Santos.
Torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o período experimental na carreira e categoria de Técnica Superior, cumprido pela trabalhadora Rafaela Maria Vieira dos Santos, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, foi concluído com sucesso. O resultado deste período experimental foi homologado por meu despacho em 19 de novembro de 2021.
19 de novembro de 2021. - O Reitor, Luís Ferreira.
314760358
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4726179.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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